Auditoria aponta irregularidades no atendimento à saúde em Antas
Na sessão desta quinta-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Antas para apurar a regularidade dos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita, no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo em R$1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$2.663,31, em razão da ocorrência de superfaturamento em um dos contratos analisados.
Além da análise das condições físicas do almoxarifado e das farmácias básicas do município, os auditores do TCM também avaliaram a efetividade dos controles na distribuição de medicamentos e do atendimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A equipe técnica ainda examinou a legalidade de dois pregões presenciais destinados a aquisição de medicamentos, que, juntos, somaram R$1.268.415,88. O primeiro (041/2018) foi vencido pelas empresas “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia.” – no valor de R$248.039,64 – e “São Luís Comércio de Medicamento” – no montante de R$248.225,76. E o segundo (043/2018) teve como vencedora a empresa “Pombal Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares”, ao custo de R$772.150,48.
Durante os trabalhos, os auditores constataram que os valores de medicamentos pagos à “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia” foram superiores aos valores negociados no processo licitatório, o que resultou em um superfaturamento de R$2.663,31.
Foram identificadas, também, irregularidades relativas à ausência de controle de estoque e de planejamento nas aquisições de medicamentos; ao armazenamento de medicamentos em copos plásticos e no mesmo ambiente de produtos de limpeza na farmácia do distrito de Duas Serras; à existência de pontos de umidades aparentes no Almoxarifado e na Farmácia Central no momento da realização da auditora; além da ausência de extintores de incêndio e de luzes de emergência em todas as farmácias auditadas e de responsável técnico ou substituto de plantão durante todo o horário de funcionamento nas três farmácias periféricas dos postos de saúde.
Os auditores também não conseguiram localizar – e por isso sinalizaram como irregularidade – a autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa, a Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, e o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pelo acolhimento do relatório da auditoria, com aplicação de multa ao gestor proporcional às irregularidades encontradas e determinação de ressarcimento ao erário da quantia apontada como superfaturada. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)