Auditoria constata irregularidades na gestão da Educação em Brumado
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (27/10), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Brumado, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao prefeito Eduardo Vasconcelos pelas irregularidades constatadas durante a inspeção.
A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal proceda a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão de obra temporária, notadamente, quanto às atividades de Reforço de Matemática/Português, Reforço/Estudos Monitorados e Instrutorias de Línguas/Libras, realizando-se, subsidiariamente, concurso público para as atividades contempladas pelo contrato nº 026/2019.
Deve o gestor também adotar as providências necessárias para a instituição do “Plano Municipal de Educação Continuada dos Profissionais do Magistério” pertencentes à rede municipal de ensino, devendo garantir que a sua implementação contemple a participação de todos os profissionais da rede de educação básica na formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal.
A rede de ensino básico do município conta com 659 professores efetivos, sendo que 54 destes exercem função de diretor ou vice-diretor de unidade escolar, verificando-se ainda que, a maior parte dos professores desempenham suas atividades em 20 horas semanais (572), havendo 33 professores atuando com carga horária semanal de 40 horas.
O relatório da auditoria indicou a ocorrência de falhas na transparência nas fases de liquidação da despesa nos processos de pagamento junto ao credor Adriano Souza Santos de Brumado Eirelli, não sendo possível concluir acerca do cumprimento do piso salarial dos professores contratados temporariamente, através de intermediação de mão de obra (Pregão Presencial nº 136/2018).
Além disso, os auditores do TCM constataram o descumprimento da Meta 18, estratégia 18.1 do PNE – Plano Nacional de Educação, quanto ao mínimo de 90% de profissionais do magistério estejam ocupando cargos efetivos, vez que apenas 72% do total dos professores preenchem este critério. E, ainda, o descumprimento da 2ª parte da Meta 16 do o PNE – Plano Nacional de Educação, em razão da ausência de “Plano de Formação Continuada aos Profissionais do Magistério” da rede básica municipal em suas áreas de atuação.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial dos achados contidos no relatório de auditoria, com aplicação de multa proporcional ao gestor. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)