Bahia ganha central de gestão e regulação de vagas do sistema socioeducativo
A Bahia ganhou ontem, dia 15, uma Central de Vagas que fará a gestão e regulação de vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. O ato de criação da Central foi assinado ontem pelo Tribunal de Justiça da Bahia e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A criação da Central de Vagas foi operacionalizada a partir das discussões feitas no Grupo de Trabalho Interinstitucional, que contou com a participação de representantes do Ministério Público estadual.
Para o MP estadual, o órgão permitirá uma gestão cada vez mais qualificada do sistema socioeducativo, garantindo uma melhor ocupação das unidades, com mais transparência e agilidade. Além disso, a Central de Vagas vai propiciar o cumprimento da medida socioeducativa pelos adolescentes com dignidade, atendendo-se os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (EÇA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), evitando-se a superlotação e concretizando a prioridade absoluta trazida pela Constituição Federal às políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes.
Estavam presentes na assinatura do ato de criação da Central o procurador-geral de Justiça Pedro Maia e a promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). O chefe do MP baiano Pedro Maia destacou que, a partir dessa formalização, será facilitada a extração de dados do sistema, “o que contribuirá para a construção de um diagnóstico que demonstre as suas potencialidades e os desafios enfrentados, direcionando melhor as ações dos órgãos da rede de proteção”.
A Central foi criada diante da necessidade de padronização das normas para a regulação, controle e gestão de vagas nas Unidades de Internação Provisória, Internação, Semiliberdade e Internação sanção do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e também em razão da necessidade de normatização dos fluxos de transferências dos socioeducandos entre as Unidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
O órgão irá cadastrar os pedidos de ingresso nas Unidades Socioeducativas, contendo a determinação judicial e a guia de internação ou de execução; vai assegurar que a ocupação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o número de vagas existentes, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana; e manterá atualizados os cadastros de socioeducandos da lista de espera que aguardam vagas nas unidades socioeducativas, dentre outros. (MP-BA)