A Câmara de Vereadores de Jequié aprovou o Projeto de Lei 006/2017 em que a Prefeitura Municipal solicita autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. A votação ocorreu nesta quarta-feira (19ABRIL2017) depois de um dia inteiro de intensas reuniões envolvendo os poderes executivo e legislativo e representantes de trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços na área de transporte escolar, que enfrentam problemas com atrasos no pagamento desde a administração de Tânia Britto. O Executivo Municipal solicitou crédito especial correspondente a R$ 29.211.712,85 do orçamento, sob a alegação de que existe“ a necessidade do replanejamento dos programas, funções de governos e dotações orçamentárias da Administração Pública Municipal, tendo como observância a realidade que se traduz nas demandas da Secretária de Educação”.

Em parecer conjunto, os membros das Comissões de Justiça e de Finanças decidiram pela aprovação, tendo ressaltado que o referido Projeto de Lei se refere a verbas oriundas de ação judicial por liberação de valores através de precatórios do FUNDEF, onde tem a destinação específica para uso desses recursos. “Em razão da solicitação do município de que a necessidades de atender pagamentos de urgências ao setor pessoal, especificamente os terceirizados contratados pela Terceira Visão, os prestadores do transporte escolar através da cooperativa e ainda a contribuição Regime Próprio do IPREJ, com valores a ser liberados de conformidade com o detalhamento abaixo:
Contribuição Regime Próprio – IPREJ R$1.600.000,00
Outras Despesas de Pessoal R$3.600.000,00
Outros de Serviços de Terceiros – Pes.Jurídica R$3.200.000,00
Total R$ 8.400.000,00.

Também ficou estabelecido que essa liberação de recursos é de inteira responsabilidade do gestor do município, em razão da complexidade da liberação de recursos oriundos de precatórios, devendo o gestor público encaminhar para o legislativo municipal todas as informações relativas aos processos que deram origem aos precatórios, como também, os valores que foram acordados e liberados para pagamentos de honorários advocatícios. Fica estabelecido que o gestor público se obriga a remeter para a Câmara o Quadro de Detalhamento de Despesa que serão utilizados na aplicação do crédito suplementado no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), após o pagamento estabelecido no quadro acima mencionado.