Câmara votará projeto que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas
A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar neste segundo semestre o projeto de lei de nº 055/2014, de autoria do vereador Tonhe Branco (PSC), que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana e dá outras providências.
Conforme o projeto, fica vedado a instalação de casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana, sem a porta de acesso, giratória e com detector de metais, iguais as já existentes nas agências bancárias. O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, realizará a fiscalização para o cumprimento desta lei, procedendo à aplicação das penalidades legais quando exigidas. Todos os estabelecimentos comerciais ora atingidos, devem se adaptar aos ditames do artigo 1º, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta lei.
Segundo o projeto, caso haja a infração de quaisquer das previsões desta lei acarretará nas seguintes sanções: I – advertência por escrito; II – multa de R$ 30.000,00, em caso de reincidência, que deve ser destinada ao Poder Executivo Municipal; III – em caso de nova infração, a multa será duplicada, cumulada com a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento.