Candidatos devem verificar dados que aparecerão nas urnas
Partidos, coligações e candidatos deverão atentar para a confirmação dos dados que constarão na urna eletrônica no pleito do próximo dia 2 de outubro. A verificação das informações, incluindo a fotografia, deverá ser feita por meio do sistemaDivulgaCand, que pode ser acessado através do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Essa é a primeira vez que partidos e candidatos farão a verificação através do sistema, sendo as zonas eleitorais as responsáveis pela inserção e certificação dos dados. Em outros pleitos, a confirmação era feita via convocação. A nova metodologia obedece a Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE da Bahia alerta, entretanto, que é essencial que concorrentes a cargos eletivos nas Eleições 2016 verifiquem os dados disponibilizados no sistema. Partidos, coligações e candidatos deverão observar informações como nome, cargo, número, agremiação, sexo e fotografia dos candidatos. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a inexistência de pedido para a alteração dos dados implicará na validação das informações contidas no sistema.
Para verificação das informações, candidatos e demais interessados poderão acessar o portal do TRE da Bahia (www.tre-ba.jus.br) e seguir o caminho: Eleições > Eleições 2016 > Divulgação de candidaturas e contas eleitorais. Na página, será preciso clicar no link DivulgaCandContas, que dará acesso ao sistema.
Alteração
Caso identifique errosnos dados registrados no sistema, o candidato ou seu procurador deverá apresentar petição específica, com a sinalização das informações a serem alteradas, ao cartório eleitoral do município onde ele concorrerá nas Eleições 2016. O pedido será apreciado pelo juiz eleitoral da respectiva zona, sendo o dia 9 de setembro o prazo máximo para a análise do requerimento.
Já os pedidos de substituição de foto serão deferidos apenas nas situações em que for constatado que a definição da imagem digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato.