Candidatos não registrados pelos partidos deverão observar prazo para registro individual
Os candidatos escolhidos em convenção partidária deverão ficar atentos quanto ao registro de suas candidaturas por parte dos partidos ou coligações ao qual estarão vinculados nas Eleições Municipais deste ano. Isso porque, sábado (20/8), às 19h, é o prazo final – observado o limite de 48 horas, contadas a partir da publicação do edital de candidaturas – para o registro individual, concedido aos políticos que – por qualquer que seja o motivo – não tenham tido suas candidaturas protocoladas pelos seus respectivos partidos ou coligações.
O prazo, definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º), pode variar, sendo necessário que o candidato verifique a data na qual o edital relativo ao seu partido ou coligação foi publicado. A consulta poderá ser feita por meio doDiário de Justiça Eletrônica (DJE), disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ou através do mural do respectivo cartório eleitoral, uma vez que Resolução 23.455/2015 possibilita a utilização desses dois métodos.
Vagas remanescentes
Para os casos em que as convenções partidárias não tenham indicado o número de candidatos previsto pela Lei das Eleições (art. 10, § 5º), os órgãos de direção dos partidos terão até o dia 2 de setembro para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo.
Já para as situações em que houver a necessidade de substituição de candidato, partidos ou coligações deverão realizar o requerimento até 12 de setembro. O prazo é válido para as eleições majoritárias e proporcionais. A exceção é para os casos de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser solicitada após essa data. Em qualquer circunstância, o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, deverá ser obedecido.