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:: ‘Água Fria’

Contas da Câmara de Água Fria são julgadas irregulares

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (12/06). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com ressalvas”.

De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.

Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni). :: LEIA MAIS »

Contas de quatro prefeituras são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição – pelas Câmaras de Vereadores – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente. Os pareceres – que englobam tanto as contas de governo como as de gestão – foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira (24/03).

Água Fria

No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58. :: LEIA MAIS »

TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »



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