:: ‘Aracatu’
Presidente do TJBA assina termos de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em nove municípios
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, assina Termos de Cooperação para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em nove municípios baianos que não têm sede de comarca, como parte do Programa “Justiça para Todos”. São eles: Pindaí, Rio de Contas, Nova Redenção, Serra do Ramalho, Igrapiúna, Aracatu, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Lamarão.
“O deslocamento do jurisdicionado até a sede da Comarca, muitas vezes, exige enfrentar razoáveis distâncias físicas, assim como dispender recurso financeiro”, afirmou o Presidente do TJBA. Atenta a essas condições, a gestão lançou o Programa “Justiça para Todos”, buscando romper mais esse obstáculo de acesso à Justiça. Por meio da iniciativa, já foram instalados 15 Pontos de Inclusão Digital no estado da Bahia.
A solenidade de assinatura ocorreu na tarde da quinta-feira (25), na sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
“Tenho imensa satisfação de estar aqui, hoje, dando mais um passo dentro do Projeto Justiça para Todos, que amplia o leque de atendimentos do Poder Judiciário, tentando chegar naqueles lugares que não podemos estar presentes, fisicamente. A tecnologia deve ser usada a favor desses nossos anseios”, afirmou a Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos Projetos de Implantação do Juízo 100% Digital e do Núcleo de Justiça 4.0 do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. “Temos o apoio, principalmente, do Presidente Nilson Soares Castelo Branco, sem o qual nada disso estaria acontecendo. Ele quer ir aonde o povo está”, finalizou.
A valorização do Primeiro Grau foi um compromisso assumido pelo Presidente Nilson Soares Castelo Branco quando tomou posse em fevereiro de 2022. Ao longo do primeiro ano de gestão houve avanços significativos em todos os setores do Tribunal de Justiça da Bahia, a exemplo da criação da Coordenadoria de Apoio ao 1º grau, comandada pela Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende. :: LEIA MAIS »
Vereadores denunciam e prefeito afastado de Aracatu é investigado
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08), julgou procedente denúncia formulada pelos vereadores de Aracatu, Floresdete dos Santos e Klézio Harly Correia, contra prefeito afastado Sérgio Silveira Maia, em razão de irregularidades na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios e órgãos da secretaria de Ação Social, ao custo de R$487.896,04. Essa empresa também foi investigada pela Polícia Federal na operação batizada “Chronos”. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.525,68, com recursos pessoais, vez que não foi comprovada a prestação de serviços. O gestor também foi multado em R$20 mil.
Segundo os vereadores, pelo menos 15 escolas do município, indicadas na lista de pagamento da empresa Lopes Serviços Terceirizados, estão fechadas há mais de dois anos. Contudo, constam como se estivessem em pleno funcionamento, todas com funcionários recebendo salários altos para o padrão municipal – R$1.100,00 – para a execução de serviços gerais, e todas com frequência de alunos que não estudam mais naquela localidade em razão do fechamento das unidades escolares.
Durante inspeção, a equipe técnica do TCM visitou 28 unidades escolares do município e constatou que todas estavam desativadas e, em sua maioria, em estado de degradação avançada. Sobre a documentação, o gestor apresentou para análise o segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$226.525,68, que equivale a 10,54% do montante inicialmente contratado, logo, foi considerado irregular, já que o pagamento ocorreu sem qualquer base contratual. Além disso, os processos de pagamento foram apresentados sem a identificação dos funcionários que teriam prestado serviço, o que corrobora as evidências de que os serviços contratados não foram efetivamente prestados, o que impõe a conclusão de o pagamento foi feito sem a devida contraprestação, gerando dano ao erário.
Outros processos de pagamento da empresa, no valor de R$1.392.646,04, referentes à execução do objeto contratado do ano de 2015 não foram apresentados devido a sua arrecadação pela Polícia Federal, sendo que os apontamentos foram feitos com base nos dados declaratórios no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.