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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. :: LEIA MAIS »
Câmara dos Deputados empossa estudantes baianos no Programa Parlamento Jovem Brasileiro
A Câmara dos Deputados realizou, nesta quinta-feira (6), a posse virtual de 78 jovens selecionados para o Programa Parlamento Jovem Brasileiro. Transmitida ao vivo pelo YouTube, a atividade empossou seis representantes baianos: Elber Souza, Jamily Samara, Kauã Cerqueira, Pedro Luan de Sousa, Lucas Araújo e Matheus Luquini.
No programa, eles tomam posse como deputados e simulam uma jornada parlamentar real, atuando como autores e relatores de propostas legislativas.
A simulação de sessões do Plenário está prevista de 11 a 14 de maio de 2021, quando os jovens irão a Brasília para participar do processo legislativo presencialmente. Até este período, os parlamentares vão passar por formações e debater as propostas de lei previamente apresentadas no programa. :: LEIA MAIS »
Número de candidatos pardos e pretos supera o de brancos nas Eleições de 2020
A proporção do número de candidatos pardos e pretos nas Eleições Municipais de 2020 já alcança um índice de 49,9%, superando os 48,1% dos candidatos que se autodeclararam brancos nos pedidos de registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador entregues à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Nas Eleições Municipais de 2016, 51,45% dos candidatos se declararam brancos e 47,76% pardos ou pretos. Os dados podem ser consultados nas estatísticas eleitorais do pleito de novembro próximo.
Os dados de registros de candidatos, que ainda estão em fase de consolidação para as eleições deste ano, informam que, no quesito cor/raça, cerca de 267 mil candidatos (48,1%) se disseram brancos, 219 mil (39,4%) se declararam pardos e 58 mil (10,5%) afirmaram ser pretos em 2020.
Já nas Eleições Municipais de 2016, houve 255.689 candidatos brancos (51,45%), 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 (8,64%) candidatos pretos.
O TSE passou a coletar dados do quesito cor/raça (branca, parda, preta) dos candidatos a partir das Eleições Gerais de 2014. :: LEIA MAIS »
TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.
O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.
Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.
Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.
O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões. :: LEIA MAIS »
Candidatos se recusam a assumir compromisso com a transparência
Em todos os anos eleitorais vemos grupos e entidades propondo que os candidatos assumam compromissos públicos. Em geral os candidatos aceitam a proposta e até agradecem pela oportunidade e pela divulgação dos seus nomes como sendo de pessoas comprometidas com determinado tema.
Apesar de os temas “transparência” e “combate à corrupção” serem frequentes nessas propostas, o Conselho de Cidadãos traz, em 2020, em sua segunda edição, aquele documento do qual os candidatos fogem como o diabo foge da cruz. Pouquíssimos assumem. E o mais estranho é que nada do que se propõe está fora da lei ou dos princípios constitucionais. Consultando cidadãos comuns, percebemos que todos afirmam que se fossem candidatos assumiriam o compromisso. O que será que leva os candidatos a recusarem a proposta, já que normalmente outros compromissos nunca são recusados durante a campanha?
O mais curioso, afirma Waldir Santos, que é Advogado da União e voluntário da Frente Cidadã de Combate à Corrupção (departamento do Conselho de Cidadãos responsável pelo assunto), é que “os candidatos não se recusam expressamente. A não ser quando são questionados publicamente, e desde que não tenham a chance de dizer que assumirão depois. Qualquer eleitor pode fazer o teste, enviando o documento por mensagem, e verá que, normalmente, o candidato não responde. Já houve casos em que o candidato bloqueou o eleitor em suas redes sociais, devido à insistência por uma resposta”.
A grande diferença do compromisso proposto pelo Conselho de Cidadãos está exatamente no fato de que a grande maioria dos candidatos se recusa a assumi-lo, o que permite que o eleitor decida seu voto depois de conhecer a postura dos candidatos. Quando o compromisso é assumido por todos, não se consegue identificar diferenças entre os candidatos.
A divulgação da proposta de adesão é feita através dos e-mails da direção dos partidos, que são registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O Conselho de Cidadãos solicita aos partidos que a encaminhem aos seus candidatos, mas a experiência anterior, que se repete em 2020, mostrou que raramente os partidos fazem isso. A razão para essa postura, afirma Waldir Santos, é o fato de que os e-mails ficam sob a responsabilidade de pessoas que também estão se candidatando, ou de seus assessores, e, se o dirigente candidato não vai assumir o compromisso, é natural que ele o esconda dos demais. :: LEIA MAIS »
Deputado baiano quer tornar meteorito propriedade privada no país
Os proprietários de terrenos ou imóveis que atingidos por meteoritos são alvo do Projeto de Lei 4471/20 na Câmara Federal, a proposição determina que os donos desses espaços tenham posse legal do objeto. O texto que está tramitando na Casa, é de autoria do deputado federal Alex Santana (PDT-BA).
De acordo com o projeto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
Para o parlamentar, não existe uma legislação clara sobre o assunto, portanto, é importante dar tratamento legal e segurança jurídica aos proprietários, além de assegurar que o poder público possa estudar o meteorito. “Podemos exemplificar o caso recente na cidade de Santa Filomena, no estado do Pernambuco, quando o prefeito da cidade não sabia o que fazer frente à venda de fragmentos de meteoritos que aterrissaram em solo, ou seja, há uma lacuna nessa legislação que não possui tratativas sobre o tema”, justificou o deputado.
Caso seja aprovado, se houver interesse e previsão orçamentária e financeira, a União poderá adquirir o meteorito, recompensando o proprietário mediante valor acordado entre as partes, considerando o valor praticado no mercado nacional ou internacional. :: LEIA MAIS »
TSE assina parceria para combater à desinformação nas Eleições 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (30) uma parceria com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. para combater a desinformação e abusos durante as eleições 2020. O acordo faz parte de uma série de medidas tomadas pelo tribunal para incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral. As plataformas ofereceram produtos e serviços, sem custo aos cofres públicos.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as plataformas devem fazer valer suas regras de conteúdo para evitar o uso abusivo dos serviços, o que é ainda mais importante em períodos eleitorais. “Agradeço o espírito de cooperação e enfatizo a importância dessa parceria para o TSE, para a democracia brasileira e para o país de uma maneira geral”, disse o ministro, ao fazer referência à revolução digital e ao espaço que as plataformas ocupam na vida das pessoas. Ele lembrou que, infelizmente, esses meios são utilizados com maus propósitos para obter vantagem ilícita, para difamar pessoas, desconstruir componentes essenciais da democracia que é a informação verdadeira.
O presidente do TSE ainda afirmou que a grande vantagem dessa parceria é tentativa de eliminar a circulação de notícias falsas, enfrentar os comportamentos inautênticos coordenados, uso indevido de robôs, impulsionamentos ilegais e uso de perfis falsos que espalham notícias deliberadamente falsas. :: LEIA MAIS »
“PDT não irá tolerar pré-candidato vinculado ao Bolsonarismo”, diz presidente do partido
O presidente nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Carlos Lupi, usou suas redes sociais para informar que o partido não irá tolerar pré-candidato vinculado ao Bolsonarismo.
“O PDT não irá tolerar pré-candidato vinculado ao Bolsonarismo. Se houver algum caso, terá sua pré-candidatura suspensa. Estaremos atentos se houver qualquer denúncia”, disse Carlos Lupi.
Prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro
A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.
Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras. :: LEIA MAIS »