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Bahia vai receber R$ 40 milhões em recursos do Ministério da Educação

Bahia vai receber R$ 40 milhões em recursos do Ministério da Educação

Ministro da Educação, Rossieli Soares.

A Bahia vai receber R$ 40 milhões em recursos do Ministério da Educação. Desse total, R$ 30 milhões serão destinados para o Instituto Federal da Bahia (IFBA), e os outros R$ 10 milhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao MEC, para que 19 municípios possam adquirir 36 ônibus escolares, e outras dez cidades, mobiliários para as instituições de ensino das redes municipais. O anúncio foi feito, nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Educação, Rossieli Soares, em solenidade na cidade de Campo Formoso (BA). O ministro destacou que os recursos destinados para o IFBA permitirão melhorias e uma possível ampliação no Instituto. “Precisamos ter um olhar maior para a educação técnica, formar jovens que melhorem o futuro das cidades e da sua região”, enfatizou Rossieli.

O reitor do IFBA, Renato da Anunciação Filho, ressaltou que a melhoria dos campi de um instituto federal ou a chegada de uma nova sede em uma cidade representa muito mais do que levar educação, pois aquece a economia e melhora a qualidade do ensino. “É um processo de revolução em todos os aspectos. Obriga as redes de ensino municipais, estaduais e particulares a buscarem uma competição saudável. Além disso, chegam servidores, chegam concursos e aumenta a arrecadação de impostos”, enunciou o reitor.

IFBA – O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) é resultado das mudanças promovidas no antigo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Cefet-BA). Criado em 1910, em Salvador, como a primeira Escola de Aprendizes Artífices, se transformou em IFBA em 2008. Atualmente, a instituição possui mais de 18,8 mil estudantes e conta com 21 campi em diferentes municípios, um campus avançado em Ubaitaba, um núcleo avançado em Salinas da Margarida e um polo de inovação em Salvador. São oferecidos cursos técnicos profissionalizantes, superiores e pós-graduação. Conta ainda com programas de extensão como o ITCP (Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares), Mulheres Mil e Pronatec.

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) e de Itabaiana (SE) no pleito de 2016, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram critérios sobre os limites de publicidade em campanhas. O entendimento da Corte sobre o assunto ocorreu na última terça-feira (26), na sessão plenária. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele lembrou que o legislador fixou o pedido explícito de voto como caracterizador dessa modalidade de propaganda, e afirmou que a temática foi tratada legislativamente à luz da liberdade de expressão, da igualdade de chances e do indiferente eleitoral (atos que estão fora da alçada da Justiça Eleitoral).

A partir do conteúdo extraído dos debates jurídicos no colegiado, o ministro propôs a adoção de três critérios norteadores para casos semelhantes a serem eventualmente apreciados pela Corte. O primeiro é o de que o pedido explícito de votos caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de gastos de recursos. O segundo é o de que os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo, direta ou indiretamente relacionados à disputa, consistem nos chamados “indiferentes eleitorais” (fora da jurisdição dessa Justiça Especializada). Por fim, o presidente do TSE ponderou que os usos de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores da propaganda, desacompanhados de pedido explícito de voto, não ensejam irregularidades.

Em seu voto, Fux aplicou os critérios por ele propostos aos casos em discussão no Plenário. Houve votos divergentes, mas, por maioria, a Corte Eleitoral negou seguimento aos agravos por entender que não houve, nos dois casos em análise, pedido explícito de voto. No processo do município paulista, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura da cidade Nilson Solla e Alcimar Militão. A mesma decisão foi seguida para a ação de Itabaiana. A Corte afirmou não ter havido propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo durante a campanha das Eleições de 2016.

No processo de Várzea paulista, a ministra Rosa Weber manteve o voto proferido em sessão anterior que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. A magistrada manifestou entendimento distinto sobre o conceito normativo de pedido explícito de votos. “Minha dificuldade é entender que o pedido explícito de votos se resuma a um ‘Vote em mim’. Acho que o pedido explícito de votos pode se expressar não por palavras desta ordem, bastando, por exemplo, a imagem ou o número do candidato”, explicou. O voto divergente de Rosa Weber e Fachin no caso do município paulista foi seguido também pelo ministro Admar Gonzaga. Embora tenha votado pela reconhecimento da propaganda antecipada, Gonzaga manifestou sua concordância com os critérios propostos por Luiz Fux.

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programa de rádio ou TV a partir de sábado

Eleições 2018

Eleições 2018

O Calendário Eleitoral 2018, baseado na Lei 9.504/97, proíbe, a partir deste sábado (30/6), a transmissão de programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados por pré-candidatos. A multa para as emissoras que não cumprirem a legislação eleitoral poderá variar de 20 mil a 100 mil Ufir (1 Ufir equivale a R$1,0641), podendo ser duplicada em caso de reincidência. Para o candidato, a punição poderá ser a cassação de seu registro de candidatura, ficando o mesmo impossibilitado de concorrer ao pleito.

Além da proibição de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, é vetado às emissoras usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Do mesmo modo, rádios e TVs estão proibidas de produzir ou veicular programa com esse efeito.

Estudantes inadimplentes poderão renegociar as dívidas com o Fies

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

Alunos que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão inadimplentes poderão renegociar, a partir do segundo semestre deste ano, as dívidas junto à Caixa Econômica Federal, agente financiador do fundo. A Lei 13.682, que trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento e que permite a renegociação, foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União. O Comitê Gestor do Fies divulgará oportunamente as regras. “Essa medida vai beneficiar, especialmente, os alunos que estão inadimplentes e ela é importante para que eles se recoloquem, inclusive com a possibilidade de buscar outras modalidades de financiamentos, como o habitacional, por exemplo”, declarou o ministro Rossieli Soares. O ministro lembrou também que tem solicitado cada vez mais a participação dos parlamentares na discussão de temas da educação, no Congresso Nacional.

A proposta de renegociação das dívidas do Fies pelos estudantes com as instituições financeiras foi discutida, no mês passado, pelo ministro Rossieli Soares na reunião anual da Frente Parlamentar Mista da Educação, na Câmara dos Deputados. A proposta também estava prevista na Medida Provisória do Novo Fies. Mas a decisão oficial ocorreu somente com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Lei nº 13.682/2018, na qual um dos artigos permitiu a medida. Na avaliação do MEC, a permissão de renegociar os débitos é mais um importante passo para dar sustentabilidade ao Fies e fortalecer o fundo estudantil, que atualmente possui um total de 2,7 milhões de contratos e um elevado número de 453 mil estudantes inadimplentes, todos sem chances de negociar com a Caixa Econômica Federal. No momento, este índice de devedores equivale a um débito total de R$ 10 bilhões com o fundo.

O secretário executivo adjunto do MEC, Felipe Sartori Sigollo, presidente do Comitês Gestor do Fies (CG-Fies), destacou a importância da medida e explicou que muito em breve os estudantes inadimplentes poderão solicitar a revisão dos débitos. “Ninguém quer ficar inadimplente, devendo o curso que foi financiado. A partir de agosto, o CG-Fies fará toda a normatização das regras para que os alunos procurem as agências da Caixa, façam a renegociação e normalizem sua situação junto ao Fies”, esclareceu.

Além de destacar o empenho do ministro Rossieli Soares para obter êxito com a medida, o secretário executivo adjunto afirmou que outros estudantes poderão ser beneficiados, uma vez que no momento 826 mil estão em situação de amortização e ainda começarão a quitar o empréstimo, respeitados os prazos definidos para o início do pagamento. “O ministro Rossieli Soares trabalhou muito no Congresso Nacional para conseguirmos esse avanço e o número de estudantes beneficiados pode ser muito maior, pois há contratos em amortização. Essa medida terá uma amplitude mais elevada à medida que os contratos forem vencendo e algumas famílias fiquem, por alguma razão, inadimplentes. Mas estamos otimistas, o programa está indo bem, com previsibilidade e sustentabilidade financeira”, completou Felipe Sigollo.

O diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa, avaliou que a medida, além de beneficiar os estudantes, será determinante para o Governo Federal angariar mais recursos e solidificar a sustentabilidade do Fies. “O próximo passo é regulamentar as condições definidas pelo Comitê Gestor para que estes descontos que serão oferecidos sejam atraentes. Além de ser boa para os estudantes, essa renegociação pode acarretar em mais recursos para o Governo Federal e, quem sabe, a criação de novas vagas para o financiamento estudantil”, pontuou.

TSE divulga montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (18), em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Fundo Especial

O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.

Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (12), manteve a aplicação, para as Eleições Gerais de 2018, do entendimento de que é permitido a candidato usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. A decisão foi tomada na análise de consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad (PSD-MS). Na consulta, o parlamentar indaga ao TSE: “Considerando que a Resolução-TSE nº 23.553/2017 dá aplicação efetiva ao § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] e levando-se em conta que referido dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.488/2017, esta corte mantém a aplicação do § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 para o pleito eleitoral de 2018?”.

Ao responder positivamente ao questionamento do deputado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a revogação do artigo 23 da Lei das Eleições, trazida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, foi vetada pelo presidente da República, “o que resultou na ausência de alteração prática na matéria a ser verificada pelo pleito de 2018, mantendo-se a relação já existente”.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o referido veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, porém somente em meados de dezembro do ano passado, ou seja, menos de um ano antes das Eleições de 2018, indo de encontro ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Segundo tal preceito, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

PIB avança 0,4% no primeiro trimestre, mostra IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,4% no primeiro trimestre na comparação com o período imediatamente anterior, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira (30). Esse é o quinto avanço consecutivo do PIB nessa base de comparação, o que pode ser explicado pelo crescimento de 1,4% da agropecuária, de 0,5% do consumo das famílias e 0,1% da indústria e do setor de serviços. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento da economia foi de 1,2%, puxado por um crescimento de 1,6% e 1,5% da indústria e setor de serviços, respectivamente. Ao decompor o resultado, houve alta de 4,5% no comércio, 4% na indústria de transformação e 3,5% nos investimentos – segundo resultado positivo consecutivo para o dado.

Previsão

A expectativa para este ano, tanto para o Governo do Brasil quanto para o mercado financeiro, é que a economia brasileira registre um avanço superior a 2%. Em 2017, o PIB avançou 1%, confirmando o fim da recessão econômica.

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã. Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo. Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.

Estudantes têm prazo até hoje para se inscrever no Enem

Estudantes que desejam fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 devem ficar atentos. O prazo para fazer a inscrição acaba nesta sexta-feira, 18, às 23h59 (horário de Brasília). Até o momento, o monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, que aplica o exame, registrou mais de 5,5 milhões de inscritos.

O Inep lembra que a data limite para que os interessados paguem a taxa de inscrição, pela Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 82, termina em 23 de maio, quarta-feira da próxima semana. O órgão recomenda, no entanto, que quem pagou este valor retorne à Página do Participante para conferir a situação de sua inscrição. A confirmação do pagamento do boleto pela instituição bancária pode levar de três a cinco dias úteis.

Para a edição 2018 do Enem, 3.361.468 pessoas já estão beneficiadas com a gratuidade por se enquadrarem em um dos quatro perfis que davam direito à isenção. Neste caso, o Inep faz outro alerta: mesmo com o benefício, esses candidatos precisam se inscrever. Excepcionalmente este ano, em função da mudança no formato que separou a isenção da inscrição, todos os concluintes do ensino médio em 2018, e que estudam em escola da rede pública, estão isentos.

O Inep também reforçou que a gratuidade está garantida mesmo para aqueles concluintes que eram treineiros em 2017 e faltaram às provas, e para aqueles que, por algum motivo, não solicitaram a isenção, em abril. Os concluintes da rede pública, dessa forma, estão dispensados de pagar a taxa de inscrição do exame 2018.



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