:: ‘Buritirama’
Governo Federal reconhece situação de emergência em 53 cidades atingidas por desastres
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (26), a situação de emergência em 53 cidades brasileiras atingidas por desastres. Integram a lista municípios dos estados da Paraíba, Alagoas, Goiás, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.
O estado com maior número de municípios reconhecidos nesta terça-feira é a Paraíba. Entraram na lista 19 cidades que enfrentam a estiagem: Areia, Assunção, Barra de São Miguel, Bom Jesus, Congo, Coxixola, Cubati, Jericó, Joca Claudino, Maturéia, Montadas, Parari, Patos, Pedra Lavrada, São Bentinho, São Bento, São José do Sabugi, Serra Branca e Triunfo.
No Paraná, nove cidades obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência. Araruna, Bituruna, Inácio Martins, Medianeira, Nova Tebas e Rio Bonito do Iguaçu enfrentaram chuvas intensas, enquanto Pato Branco e Salgado Filho registraram inundações e Ivaí, enxurradas. Já o município de Dois Vizinhos, também atingido por fortes chuvas, teve o estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional.
Na Bahia, entraram na lista seis cidades atingidas pela estiagem: Feira de Santana, Buritirama, Irará, Ituaçu, Jaguaquara e Mansidão. A falta de chuvas também motivou a situação de emergência nas cidades de Minador do Negrão e Olho D´Água do Casado, em Alagoas, e Orobó e São João, em Pernambuco. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (19/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, município situado a 766 quilômetros de Salvador. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.
O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM
Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.