:: ‘Câmara Municipal de Camaçari’
Câmara se compromete a controlar uso e abastecimento da frota de veículos
O uso e o abastecimento da frota de veículos da Câmara de Vereadores de Camaçari deverão sofrer mudanças de acordo com os compromissos feitos pelo presidente da Câmara Manoel Jorge de Almeida, em nome da assembleia municipal, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado hoje, 30, com o Ministério Público estadual. No documento, elaborado pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, o presidente se compromete a extinguir o atual sistema de tickets de combustíveis e substituí-lo por um sistema de gerenciamento com cartões eletrônicos de uso individual e identificados, além de estabelecer o limite máximo mensal de abastecimento de 370 litros de combustível por veículo, sem possibilidade de acumulação. O acordo prevê uma economia de aproximadamente 660 mil reais por ano caso seja implementado em sua totalidade.
Os compromissos assumidos preveem ainda que o presidente Manoel Jorge de Almeida encaminhe para o plenário um projeto de lei que autorize a locação de até 23 veículos para prestação de serviço, oficializando a redução no número da frota, que atualmente é de 26 carros. Todos os veículos deverão ter suas portas plotadas com adesivos que contenham o logotipo da Câmara de Vereadores de Camaçari e frase que indique que o automóvel tem seu uso exclusivo à serviço. Além disso, deverá ser estabelecido um sistema de controle e restrição de uso dos veículos junto aos vereadores da cidade, que serão informados por escrito da exclusividade do uso dos carros para prestação de serviço à Câmara.
MP aciona ex-presidente da Câmara de Camaçari por ter mantido servidor de forma ilegal no órgão
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Câmara. Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros. Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, “quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari”.
Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho. “Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.
Ex-procurador-chefe da Câmara é acionado por improbidade administrativa
O ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, foi acionado na última sexta-feira (1º), por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2018. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o ex-procurador desrespeitou princípios que regem a Administração Pública ao negar o acesso de servidores efetivos a procedimentos licitatórios que os mesmos deveriam acompanhar. Como chefe do setor jurídico da Câmara, Cleovaldo era responsável por distribuir aos demais procuradores os processos licitatórios existentes, mas, apesar disto, não lhes passava nenhuma atribuição relevante. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, continua Yunes, explicando que a Lei Municipal nº 1.316/2013 prevê expressamente as atribuições vinculadas ao cargo efetivo de procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.
O promotor de Justiça informa ainda que, desde a posse dos servidores efetivos, o ex-procurador-chefe agiu em desconformidade com a lei, impedindo a atuação dos procuradores concursados nos procedimentos licitatórios e avocando tal atribuição para si. “Ele passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca a ação. De acordo com Everardo Yunes, o ex-procurador não respeitou a divisão de atribuições feita expressamente pela Lei Municipal e avocou competências dos procuradores efetivos sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.784/99. “Ele agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, ressalta o promotor. Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. (MP)
Ex-presidente da Câmara de Camaçari é acusado de contratar empresa sem licitação
O vereador José Marcelino de Jesus Filho, ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, foi acionado pelo promotor de Justiça Everardo Yunes por ato de improbidade administrativa por contratar em 2015 e 2016, sem licitação, serviços de assessoria e consultoria técnica para assuntos contábeis, fiscais e jurídicos. As empresas contratadas também foram acionadas: Soledade, Menezes e Carvalho Advocacia e Consultoria; Afinco Contabilidade e Auditoria Ltda. e ESN Controle, Consultoria e Assessoria Ltda. A ação civil pública foi ajuizada hoje, dia 15. No total, os três contratos somaram R$ 528,8 mil.
Conforme a ação, as contratações das empresas são ilegais porque foram realizadas por meio de declarações de inexigibilidade de licitação, sem atender aos requisitos da lei de licitações quanto à natureza singular dos serviços contratados. O promotor aponta que os serviços de consultoria e assessoria jurídica para realização de pareceres, de assessoria técnica nas áreas de licitação e contratos administrativos e de gestão fiscal e tecnologia da informação para prestação de contas são atividades comuns da rotina de qualquer Câmara Municipal do país. “No caso em tela, restou evidenciado que essas contratações em análise foram ilegais, pois não poderiam ter sido realizadas sem o prévio procedimento licitatório, haja vista que não atendem todos os requisitos legais para justificar a excepcional contratação por inexigibilidade, prevista na Lei 8.666/93”, registra Yunes.
Com ressalvas, contas da Câmara de Camaçari são aprovadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Camaçari, da responsabilidade de Oziel dos Santos Araújo, referentes ao exercício de 2017. O parecer técnico apontou a existência de excesso de servidores em cargos comissionados em comparação aos servidores efetivos e irregularidades no edital para contratação de empresa para a operação da TV Câmara. O gestor foi multado em R$1,5 mil pelas irregularidades.
Segundo o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em janeiro, houve pagamento a 288 funcionários em cargos comissionados, ao custo de R$1.500,048,80, e a apenas 54 em cargos efetivos, que receberam R$233.419,44 em salários. Isto revela que apenas 18,75% dos cargos existentes na câmara são exercidos por servidores efetivos. Para o relator, a Câmara precisa se adequar à regra do concurso público para ingresso no serviço público e redimensionar o quantitativo de cargos, que está em evidente exagero, vez que no mês de março foram identificadas 327 pessoas ocupando cargos em comissão. Em relação à contratação de empresa para a operação da TV Câmara, o conselheiro Fernando Vita identificou que o orçamento inicial não foi elaborado da forma mais adequada no que se refere aos custos unitários – quantitativos e preços -, o que prejudica a análise da compatibilidade dos preços de mercado e preços contratados.
A Câmara de Camaçari recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$47.670.627,17 e realizou despesas no montante de R$47.509.569,65. A despesa realizada com a folha de pagamento – incluído os subsídios dos vereadores – foi de R$30.848.612,60, o que corresponde a 64,71% de sua receita. O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$39.314.505,59, correspondendo a 4,06% da receita corrente líquida do município de R$967.563.649,38, cumprindo, portanto, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.