:: ‘Central’
Deputado Binho Galinha destina ambulância para a cidade de Central
Com a política de atender o interior na melhoria da qualidade da saúde, o deputado estadual Binho Galinha cumpriu mais uma promessa do seu mandato. A cidade de Central, que fica a 512 km de Salvador e tem próximo de 20 mil habitantes, ganhou uma ambulância equipada para atender as pessoas carentes do município.
“Tenho feito esse tipo de atendimento em todos os municípios que nos recorrem em busca de melhoria da saúde da cidade. Com o apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT) hoje estamos atendendo a cidade de Central com esse importante equipamento na área da saúde pública. Queremos ver a população ser atendida no socorro das doenças”, declarou Binho Galinha ao ver liberada a ambulância para Central. A doação é uma ação do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, com recursos de emendas impositivas do deputado Binho Galinha. (Ascom)
MP Eleitoral defende cassação de vereadores do PSB em Central por fraude à cota de gênero
O Ministério Público Eleitoral defende que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para disputar o cargo de vereador em Central (BA), nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado nessa terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva – variando entre 16 e 58 votos – e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.
“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria – votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito – aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.
Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou. :: LEIA MAIS »
Contratação direta faz prefeito ser denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.
O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.
Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Cabe recurso da decisão.