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:: ‘Coronavírus’

Compra de votos e propaganda ilegal são registrados no interior

Foto: Divulgação / SSP-BA

Flagrantes de compra de votos e propagandas irregulares foram registradas pela polícia baiana, até as 11h deste domingo (15). Os crimes eleitorais aconteceram nas cidades de Santo Antônio de Jesus, Correntina e Tabocas do Brejo Velho.

No Oeste da Bahia, no município de Correntina, dois homens, um deles candidato a vereador, foram conduzidos por suspeita de compra de votos. Com a dupla foram apreendidos 1,5 mil reais em espécie, uma agenda com nomes de possíveis eleitores e “santinhos”.

Em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, um homem foi preso entregando 24 cestas básicas para moradores do Loteamento dos Prazeres, no bairro de Cajueiro. O veículo usado no transporte dos alimentos estava plotado com propaganda de um candidato a prefeito. :: LEIA MAIS »

Eleições 2020: tudo que o eleitor precisa saber antes de sair de casa para votar

Foto: Divulgação / TSE

Confira a seguir as principais orientações para que os eleitores possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança:

– O primeiro turno acontece neste domingo (15), e o segundo turno, no dia 29 de novembro.

– O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, bem como para os eleitores de 16 e 17 anos.

– O horário de votação foi ampliado este ano: será das 7h às 17h. As três primeiras horas – das 7h às 10h – serão preferenciais para as pessoas com mais de 60 anos.

– O uso da máscara é obrigatório.

– Se possível, leve a sua própria caneta. As seções terão algumas de reserva, mas é melhor não correr nenhum risco.

– Você pode votar usando um documento oficial com foto ou o seu título de eleitor, ou ainda mostrar sua identificação visual por meio do aplicativo e-Título (opção disponível apenas para quem fez a biometria).

– Caso tenha dúvida, consulte seu local de votação aqui.

– No local da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

– Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Pode ir votar tranquilo: o TSE tomou inúmeras medidas de segurança para proteger os eleitores, mesários e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais. :: LEIA MAIS »

Decreto que proíbe aulas na Bahia é prorrogado até 2 de dezembro

O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (14) e vale até o dia 2 de dezembro.

O decreto, que venceria neste domingo (15), ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas. :: LEIA MAIS »

TRE-BA revisa normas e libera carreatas com até 60 veículos

Foto: Divulgação / TRE-BA

Através da Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020.

Nesta quarta-feira (11), atendendo pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução.

A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas – com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles – desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé.

Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas. :: LEIA MAIS »

TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais

Foto: Divulgação / TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).

A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou. :: LEIA MAIS »

TCE-BA cancela concurso para estagiários

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa que, em função da pandemia da Covid-19, o Concurso de Seleção de Estagiários lançado através do Edital TCE/BA Nº 01/2020 “Processo Seletivo do Programa de Estágio do TCE/BA” não será mais realizado. Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site da empresa responsável pela organização do concurso http://www.planejarconcursos.com.br/tce_cancelamento.html informando, até 4/12/2020, os dados necessários para ressarcimento do valor das inscrições. :: LEIA MAIS »

MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos

O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’. Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. :: LEIA MAIS »

Fundação Hospitalar intensifica ações de saúde do homem

Novembro Azul – Foto: Divulgação / PMFS

Mesmo em meio a pandemia da Covid-19, a Fundação Hospitalar de Feira de Santana chama a atenção dos homens sobre os cuidados com a saúde. Desde quinta-feira (05), foi dado início às ações do Novembro Azul, mês de conscientização contra o câncer de próstata, com marcações de exames e consultas.

As ações vão se concentrar no CMPC (Centro Municipal de Prevenção ao Câncer Romilda Maltez) e no CMDI (Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem). O objetivo é contribuir com a prevenção e o diagnóstico precoce através dos exames de PSA, ultrassom de próstata e consulta com urologista. Compõem o público alvo homens que tenham fatores de risco acima de 45 anos e todos aqueles a partir dos 50 anos.

Seguindo todos os protocolos de segurança para reduzir riscos de contaminação da covid-19, a Fundação Hospitalar vai manter até o dia 31 de novembro as marcações online, através do e-mail:novembroazul.cmpc@fhfs.ba.gov.br e pelos telefones (75) 3602-7338/3602-7339. :: LEIA MAIS »

Eleições 2020: cresce eleitorado com deficiência na Bahia

Foto: Divulgação / TRE-BA

Neste ano, o número de pessoas com deficiência (PCD) aptas a escolherem os novos prefeitos e vereadores, na Bahia e em Salvador, quase triplicou, em comparação ao pleito de 2016. Os dados do Guia das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para as Eleições Municipais de 2020, a Bahia espera receber os votos de 61.684 eleitores PCD. Na capital, este número corresponde a 21.279 pessoas. Em 2016, o estado tinha 17.130 eleitores com deficiência. Na capital baiana, 6.570 pessoas com algum tipo de deficiência compunham o eleitorado.

Em 2020, a maioria dos eleitores PCD no estado é composta por deficiências não especificadas. São 22.543 (36,55%) pessoas nessa condição. Em seguida, estão os eleitores com deficiência de locomoção, que somam 18.852 (30.56%) pessoas. Eleitores com deficiência visual são a terceira categoria com maior número de pessoas, com 9.782 (15,86%) votantes. O estado tem ainda 5.863 (9,50%) deficientes auditivos e 4.644 com dificuldade para o exercício do voto. Estes correspondem a 7.53% do total. :: LEIA MAIS »



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