:: ‘Eleições 2016’
Instituições financeiras são obrigadas a abrir contas bancárias para candidatos escolhidos em convenção
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.
As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultados o Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e o Comunicado BACEN n. 29.813/2016.
Angelo Almeida e Pastor Enoque registram candidatura no TRE
“Na minha vida nunca procurei o caminho politico mais fácil, sempre preferi o caminho da boa construção. Por isso, ter atravessado toda essa dificuldade e hoje está registrando essa candidatura considero como se estivesse entrando na semifinal de uma corrida olímpica, e nessa fase todo mundo é igual. É com isso que nós vamos contar para dialogar com as pessoas da nossa cidade, conquistar confiança e promover uma mudança”. Foram com essas palavras que o pré-candidato a prefeito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), Angelo Almeida, expressou a emoção ao entregar o pedido de registro de sua candidatura. Ele esteve na sede do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta segunda-feira (15), ao lado do pré-candidato a vice-prefeito pela Rede Solidariedade, o Pastor Enoque Menezes Silva.
Os partidos que já realizaram uma aliança durante as eleições presidenciais em 2014, vão apresentar para Feira de Santana a partir desta terça-feira (16), ideias para a construção de uma cidade criativa, inclusiva e sustentável. “Para que a nossa cidade seja cada dia melhor para os seus moradores, as soluções e projetos precisam ser locais, pensados e desenvolvidos de acordo com as necessidades da comunidade, de maneira colaborativa entre as pessoas. E foi assim que construímos nosso Plano de Governo”, explicou Angelo.
“Fazer essa disputa ao lado do pastor Enoque, dos companheiros do PSB, da rede e demais amigos que haverão de seguir conosco será uma honra e orgulho muito grande para nós”, finalizou.
ACM Neto diz que número de candidatos a vereador é diferencial na campanha
O prefeito ACM Neto afirmou, em reunião na noite desta segunda-feira (15) com com os candidatos à vereadores da coligação “Orgulho de Salvador”, no Hotel Fiesta, que o número postulantes a vagas na Câmara da base aliada é o grande diferencial da campanha de 2016. Para ele, o aumento expressivo no número de aliados representa a efetividade da sua gestão.
“O cenário hoje é bem diferente de quatro anos atrás e uma das expressões mais relevantes disso está aqui. Temos hoje três vezes mais candidatos ao nosso lado do que em 2012. Esse número de candidatos, bem como de partidos, hoje é três vezes maior. Isso é um grande diferencial, pois nos permite dialogar com a cidade inteira. Não há uma comunidade que a gente não tenha um candidato representativo”, disse.
Neto comparou a realidade de hoje com a da campanha de 2012 e lançou um desafio aos vereadores e deputados e presentes na reunião. “Há quatro anos, em função de uma coligação bem limitada que tive, eu acabei sendo eleito com uma minoria na câmara. Eu fui buscar essa maioria. Agora o objetivo é diferente, por isso quero lançar o desafio de eleger a maior bancada que esta câmara já viu em todos os tempos”, afirmou.
Eleições 2016: Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; regras devem ser obedecidas
O período de campanha política tem início nessa terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado noportal do Regional baiano na internet.
O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mailpoderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.
Poder de Polícia
Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular.
Registros
As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo de informação possível.
Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.
Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos
Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Justiça Eleitoral institui Núcleo de Inteligência para atuar na fiscalização das contas de campanha
Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas: transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados. “O TSE tem trabalhado em conjunto com outros órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.
O assessor lembrou que essa é a primeira vez que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues [digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre si podem exercer a fiscalização”, explicou.
Convênios
Os convênios firmados pelo TSE com órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal.
De acordo com Thiago Bergmann, da Asepa, o convênio com a Receita Federal já existe desde as eleições de 2002. “Além da emissão do CNPJs dos candidatos, a partir do recebimento do pedido de registro de candidatura encaminhado pela Justiça Eleitoral, é possível, por meio da análise da base de dados de CPF e CNPJ, verificar a situação de cadastro, se tem uma pessoa com CPF baixado ou irregular, ou mesmo identificar uma empresa fantasma ou CNPJ inexistente”, explicou.
Já por meio de convênio firmado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Justiça Eleitoral receberá os relatórios de inteligência financeira com situações de movimentações atípicas que tenham relação com questões eleitorais, para serem tratadas na prestação de contas.
A partir das informações de prestações de contas, foram definidos uma série de batimentos, buscando indícios de situações irregulares por meio de tipologias definidas pelo Núcleo de Inteligência. Por meio do convênio com o TCU, o TSE irá informar os dados de prestação de contas a partir dessas regras que foram definidas em conjunto, o TCU fará o batimento e enviará um relatório à Justiça Eleitoral para ser utilizado nas análises das prestações de contas”, explicou.
O núcleo de inteligência conta ainda com a expertise de investigação da Polícia Federal na definição das tipologias dos possíveis ilícitos no financiamentos das campanhas, que irão subsidiar os batimentos de dados entre as instituições conveniadas.
TRE promove palestra para candidatos sobre financiamento de campanhas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), promoverá, na próxima terça-feira (16/8), palestra acerca das normas que regulamentam o financiamento das campanhas nas Eleições 2016 e o Sistema SPCE-Cadastro, que – obrigatoriamente – deverá ser utilizado pelos candidatos e partidos para elaborar suas prestações de contas e para encaminhar informações à Justiça Eleitoral. A reunião acontece a partir das 14h, na Sala de Sessões do Tribunal.
O evento será aberto ao público em geral, podendo participar qualquer interessado sem necessidade de inscrição prévia. Já o público alvo são os candidatos que concorrerão às eleições deste ano.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima, esclarece que desde o início deste ano a Justiça Eleitoral, no âmbito de sua atuação administrativa, tem realizado e participado de eventos visando à ampla divulgação da norma, culminando com a palestra que ocorrerá no dia 16. O material de apoio e de capacitação para envolvidos e interessados na prestação de contas de campanha está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo ser acessado pelo link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/material-didatico
O coordenador destaca ainda que, ultrapassada a fase de divulgação das normas e dos sistemas, as unidades de controle da Justiça Eleitoral estarão voltadas para as atividades de fiscalização da arrecadação e dos gastos de campanha, além da análise das informações das prestações de contas, ressaltando a competência originária dos Juízos Eleitorais, visto tratar-se de eleições municipais.