:: ‘Eleições 2016’
“Jairo Carneiro entrou numa barca furada”, diz José Carneiro
“Agora temos que ouvir a choradeira e o desespero”. Foram essas as palavras do líder do governo, o vereador José Carneiro (PSDB), sobre as críticas do oposicionista Edvaldo Lima (PP) ao prefeito José Ronaldo. Para Carneiro, o ex-deputado Jairo Carneiro, a qual ele considera como homem íntegro, entrou “numa barca furada” ao aceitar se candidatar a prefeito de Feira de Santana.
Karoliny Dias
Reunião do plano de mídia dos partidos na Bahia será na quinta-feira, 18 de agosto
A uma semana do início da propaganda eleitoral, que será liberada a partir de 16 de agosto, a Justiça Eleitoral na Bahia já se prepara também para a etapa da campanha na TV e no rádio. Está agendada para 18 de agosto, próxima quinta-feira, a reunião do plano de mídia dos partidos políticos, encontro em que será definida a distribuição do tempo das inserções de propaganda eleitoral para cada agremiação e/ou coligação ao longo dos 35 dias do horário eleitoral gratuito no primeiro turno das Eleições 2016.
O evento será iniciado às 9h na Sala de Sessões do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Responsável pela elaboração do plano, o cartório da 1ª Zona Eleitoral (ZE), em Salvador, já enviou desde o início deste mês ofícios para os representantes de emissoras de televisão, rádio e partidos políticos, a quem caberá defender, na reunião, os minutos do horário eleitoral gratuito que lhe são de direito. A convocação foi feita também via edital (número 10), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 18 de julho (na página 11).
Objetivo da reunião
Além de elaborar o plano para uso da parcela do horário eleitoral gratuito – calculado para cada partido em número proporcional à quantidade de deputados que a agremiação tem na Câmara Federal –, a equipe da 1ª ZE será também a responsável por definir, por meio de sorteio, a ordem de veiculação destas propagandas, que começam a ser exibidas no dia 26 de agosto, data inicial do período do horário eleitoral gratuito.
A escolha da 1ª ZE, que tem à frente a juíza Márcia Nunes Lisboa, foi estabelecida pelo TRE-BA na Resolução Administrativa 16/2015, onde constam também as competências distribuídas aos juízes responsáveis por outras zonas eleitorais.
Os critérios para a definição do plano de mídia estão, ainda, na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras deliberações, serão definidos no encontro:
1 – A distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do horário eleitoral gratuito;
2 – O sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita – eleição majoritária (prefeitos e vice) e proporcional (vereadores);
3 – A escolha das emissoras de rádio e TV geradoras do horário eleitoral gratuito;
4 – Aprovação de um acordo entre os partidos e/ou coligações e as emissoras de rádio e TV, sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita.
Geilson fala sobre nova Lei Eleitoral e defende mais mudanças
O deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) usou a Tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira (9) para falar sobre a nova Lei Eleitoral. Proibição de cavaletes e pintura de muros, além da diminuição do tempo de campanha são medidas vistas pelo parlamentar como benéficas. No entanto, Geilson defende mudanças mais profundas.
O deputado usou a figura do temido vestibular para ilustrar a dura prova que os candidatos serão submetidos nestas eleições. “Estamos para fazer o vestibular da nova Lei Eleitoral. Só vamos saber se essas medidas foram bem adotadas na prática. Analisando grosso modo, concordo plenamente com essas mudanças, mas outras são necessárias”.
A diminuição do número de partidos e o fim das coligações foram citados pelo parlamentar como necessárias. “Entendo que oito ou 10 partidos seriam de bom tamanho para a nossa democracia. Também espero que aconteça o fim das coligações – e já se fala que vai acontecer para a campanha de 2018. Além disso, a cláusula de barreira vai inibir que algumas siglas sejam alugadas escancaradamente no processo eleitoral”.
Geilson disse ainda que outra medida “radical”, mas necessária, é o voto em lista. “Eu sempre fui contra, mas hoje começo a ver com bons olhos o voto em lista. Tem que se criar um meio para acabar com essa corrupção. Nas notícias vemos que esse ou aquele político recebeu milhões – e não é político de apenas um partido, é um processo generalizado e quem está no meio político sofre a pressão das bases, dos cabos eleitorais. Talvez o voto em lista com financiamento público fosse o remédio para acabar com o caixa 2”.
O parlamentar defende a implantação dessas mudanças como forma de dar novo fôlego para a política no país. “O sistema vigente não pode continuar como está, caso contrário , vamos ter permanentemente Operações Lava Jato e vamos ficar neste lamaçal em que está a política nacional”.
Gestores que estão proibidos de se candidatar na bahia
Já se encontra disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) a relação dos gestores com contas desaprovadas a ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A relação foi distribuída na sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (9.08), pelo conselheiro-corregedor, Antonio Honorato.
Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, ressaltou que a relação poderá ser modificada em face de decisões judiciais, bem como pela dinâmica da nova sistemática implantada pelo Ministério Público Eleitoral, que, em convênio com o TCE/BA, recebe periodicamente informações acerca de suas decisões, mediante o SISConta Eleitoral, ferramenta tecnológica com abrangência nacional, criada para receber e processar informações referentes às causas de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Confira aqui a relação dos gestores com contas desaprovadas
Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Pequeno e grande expediente suprimidos na manhã de hoje
Ordem do dia. Foi apenas isso que foi discutido na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Chegando as eleições, a correria em busca da reeleição é grande. Mas a justificativa dada hoje pelos vereadores é de que eles estão em busca das questões que dizem respeito à legalização das candidaturas.
“Nesta manhã, ficaria inviável o pequeno e o grande expediente por esse motivo. Não conseguiríamos nem falar e nem ser ouvidos”, justificou o vereador.
Karoliny Dias
Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
“Desonesto é quem veio para esta Casa oferecer dinheiro a vereadores”
Sobre a fala do deputado federal Fernando Torres (PSD), de que na Câmara Municipal de Feira de Santana havia apenas dois vereadores honestos, o vereador Roque Pereira (DEM) afirmou que quando ele tinha o apoio de cinco vereadores não dizia a mesma coisa. “Desonesto é quem veio para esta Casa oferecer dinheiro a vereadores”, disparou Roque.
Karoliny Dias
Assim como em Salvador, PCdoB em Camaçari lidera chapa 100% mulher
A chapa majoritária liderada pelo PCdoB no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), será composta por duas mulheres. O nome de Zulmira Guimarães, do PR, foi anunciado para ocupar o posto de vice, ao lado de Jailce Andrade, a candidata a prefeita do partido.
A escolha teve o aval dos partidos que compõem a chapa – além do PCdoB, o PSB, PEN, Rede, PR, PMN, PROS, PSDC, PPL e o PTdoB. Zulmira é graduada em Odontologia e pós-graduada em Saúde Pública. Há 38 anos, atua no serviço público municipal.
Em Camaçari, a chapa 100% mulher consolida a política do PCdoB de aumentar a presença feminina nos projetos eleitorais, principalmente entre os mais competitivos e em grandes municípios. Na capital baiana, a chapa também é integralmente feminina: Alice Portugal, do PCdoB, candidata a prefeita, tem como vice Maria del Carmem, do PT.