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:: ‘Eleições 2018’

Lídice da Mata decide ser candidata a deputada federal

Lídice da Mata

Lídice da Mata

A senadora Lídice da Mata (PSB), após a decisão da chapa majoritária de colocar o deputado estadual Angelo Coronel (PSD) como o candidato a senador junto com o ex-governador Jaques Wagner, decidiu que será candidata a deputada federal. A informação foi confirmada através de nota emitida pelo partido na manhã desta terça-feira (03). Veja a nota abaixo.

“A injusta retirada da senadora Lídice da Mata da candidatura à reeleição na chapa majoritária do governador Rui Costa reduz o espaço da esquerda e da mulher na política baiana. A candidatura avulsa ao Senado resultaria em imenso prejuízo para as eleições dos deputados estaduais e federais do nosso partido. Diante deste quadro, a Comissão Executiva Estadual do PSB da Bahia, em reunião ampliada, com os deputados estaduais, federal e dirigentes partidários, atendendo ao apelo da Direção Nacional, no sentido da ampliação da bancada de deputados federais, resolve que a presidente estadual da legenda na Bahia, Lídice da Mata, será candidata a deputada federal nas eleições de 2018. Reafirmamos o nosso apoio às candidaturas de Rui Costa e Jaques Wagner ao governo do Estado e Senado respectivamente, como as candidaturas que no campo progressista apresentam uma maior viabilidade eleitoral”.

José Ronaldo reclama de abandono da educação pelo Estado

José Ronaldo de Carvalho

José Ronaldo de Carvalho (DEM)

O pré-candidato a governador, José Ronaldo de Carvalho (DEM), ressaltou que a educação é um dos pilares para transformar nosso país. E que não pode aceitar um governo que abandonou as escolas da Bahia. Segundo Ronaldo, o abandono da educação levou a Bahia aos índices alarmantes de violência. “Esse é um dos motivos do aumento em quase 100% da taxa de morte de nossos jovens. Isso é um absurdo”, criticou.

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

TSE

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) e de Itabaiana (SE) no pleito de 2016, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram critérios sobre os limites de publicidade em campanhas. O entendimento da Corte sobre o assunto ocorreu na última terça-feira (26), na sessão plenária. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele lembrou que o legislador fixou o pedido explícito de voto como caracterizador dessa modalidade de propaganda, e afirmou que a temática foi tratada legislativamente à luz da liberdade de expressão, da igualdade de chances e do indiferente eleitoral (atos que estão fora da alçada da Justiça Eleitoral).

A partir do conteúdo extraído dos debates jurídicos no colegiado, o ministro propôs a adoção de três critérios norteadores para casos semelhantes a serem eventualmente apreciados pela Corte. O primeiro é o de que o pedido explícito de votos caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de gastos de recursos. O segundo é o de que os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo, direta ou indiretamente relacionados à disputa, consistem nos chamados “indiferentes eleitorais” (fora da jurisdição dessa Justiça Especializada). Por fim, o presidente do TSE ponderou que os usos de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores da propaganda, desacompanhados de pedido explícito de voto, não ensejam irregularidades.

Em seu voto, Fux aplicou os critérios por ele propostos aos casos em discussão no Plenário. Houve votos divergentes, mas, por maioria, a Corte Eleitoral negou seguimento aos agravos por entender que não houve, nos dois casos em análise, pedido explícito de voto. No processo do município paulista, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura da cidade Nilson Solla e Alcimar Militão. A mesma decisão foi seguida para a ação de Itabaiana. A Corte afirmou não ter havido propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo durante a campanha das Eleições de 2016.

No processo de Várzea paulista, a ministra Rosa Weber manteve o voto proferido em sessão anterior que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. A magistrada manifestou entendimento distinto sobre o conceito normativo de pedido explícito de votos. “Minha dificuldade é entender que o pedido explícito de votos se resuma a um ‘Vote em mim’. Acho que o pedido explícito de votos pode se expressar não por palavras desta ordem, bastando, por exemplo, a imagem ou o número do candidato”, explicou. O voto divergente de Rosa Weber e Fachin no caso do município paulista foi seguido também pelo ministro Admar Gonzaga. Embora tenha votado pela reconhecimento da propaganda antecipada, Gonzaga manifestou sua concordância com os critérios propostos por Luiz Fux.

“Meu candidato a governador será quem vier conversar comigo”, diz Eremita

Vereadora Eremita Mota

Vereadora Eremita Mota (PSDB)

A vereadora Eremita Mota (PSDB) afirmou que ainda não sabe em quem votar para governador porque não foi procurada por ninguém para conversar. “Fui procurada por uma pessoa ligada a um pré-candidato a governador que me questionou sobre quem seria o meu candidato. Eu respondi que não sei, que meu candidato será quem vier conversar comigo. Eu tenho meu valor. Meus eleitores têm um valor. A nossa cidade tem valor. Não é justo que os candidatos deixem o seu eleitor vulnerável”, afirmou.

Eremita ainda chamou a atenção para aqueles candidatos que tem votos garantidos porque a cidade de Feira de Santana é o seu reduto eleitoral e que por isso não deve dar atenção aos eleitores da cidade. “É aí que pode acontecer o fiasco”, disparou.

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programa de rádio ou TV a partir de sábado

Eleições 2018

Eleições 2018

O Calendário Eleitoral 2018, baseado na Lei 9.504/97, proíbe, a partir deste sábado (30/6), a transmissão de programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados por pré-candidatos. A multa para as emissoras que não cumprirem a legislação eleitoral poderá variar de 20 mil a 100 mil Ufir (1 Ufir equivale a R$1,0641), podendo ser duplicada em caso de reincidência. Para o candidato, a punição poderá ser a cassação de seu registro de candidatura, ficando o mesmo impossibilitado de concorrer ao pleito.

Além da proibição de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, é vetado às emissoras usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Do mesmo modo, rádios e TVs estão proibidas de produzir ou veicular programa com esse efeito.

Zé Chico nega boatos de que desistiu de pré-candidatura a deputado federal

suplente de deputado federal Zé Chico

Foto: Anderson Dias / Política In Rosa

Após especulações de que teria desistido de sua pré-candidatura a deputado federal, Zé Chico confirmou que disputará sim as eleições. Essa hipótese tem saído principalmente de lideranças ligadas ao suplente de deputado federal. Zé Chico disse em entrevista ao site Política In Rosa, que toma como surpresa essas informações.

“Já passei por 42 municípios ao redor de Feira de Santana, principalmente a região do sisal. Muitas lideranças também têm me procurado e a gente tentando arrumar uma pré-candidatura. Não posso fazer muita coisa por isso. Nosso nome tem sido bem pontuado nas pesquisas eleitorais. São colocações infundadas que vem talvez de pessoas que ainda não conseguimos conversar. A vontade de nos apoiar pode ser tão grande que fica nessa dúvida”, afirmou.

“Partido que tem maior estrutura e votos sempre conta mais”, diz Zé Neto sobre chapa majoritária

Deputado Zé Neto

Deputado Zé Neto (PT)

O líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado estadual  Zé Neto (PT), falou ao site Política In Rosa sobre a chapa majoritária da coligação para as próximas eleições. Segundo o deputado, esse é um assunto que está sendo resolvido pelo governador Rui Costa, mas o partido que tem maior estrutura e votos sempre conta mais. “É um conjunto de situações em que a gente tem que equilibrar e tomar um posicionamento balizado. E o governador sempre teve um entendimento sereno sobre essa composição”, afirmou.

Conforme o deputado, o fato de alguém não ter uma vaga para disputar ao Senado não quer dizer que essa pessoa está fora do jogo político. “Ao contrário. Eu acho que está muito dentro do jogo porque vai acabar podendo negociar outras situações. É ter bom senso e esperar o resultado da composição que o governador está montando e entender que o mais importante é que estamos bem”, finalizou.

Anderson Dias

TSE divulga montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (18), em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

Fundo Especial

O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.

Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (12), manteve a aplicação, para as Eleições Gerais de 2018, do entendimento de que é permitido a candidato usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. A decisão foi tomada na análise de consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad (PSD-MS). Na consulta, o parlamentar indaga ao TSE: “Considerando que a Resolução-TSE nº 23.553/2017 dá aplicação efetiva ao § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] e levando-se em conta que referido dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.488/2017, esta corte mantém a aplicação do § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 para o pleito eleitoral de 2018?”.

Ao responder positivamente ao questionamento do deputado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a revogação do artigo 23 da Lei das Eleições, trazida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, foi vetada pelo presidente da República, “o que resultou na ausência de alteração prática na matéria a ser verificada pelo pleito de 2018, mantendo-se a relação já existente”.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o referido veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, porém somente em meados de dezembro do ano passado, ou seja, menos de um ano antes das Eleições de 2018, indo de encontro ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Segundo tal preceito, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.



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