:: ‘Eleições 2020’
Candidatas eleitas são minoria em Prefeituras e Câmaras de Vereadores
A participação política feminina cresceu modestamente no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, na Bahia. Em comparação com a eleição anterior (2020), houve um aumento de 8% na representação feminina por meio do voto popular, mas os percentuais ainda estão abaixo em relação ao número de mulheres do eleitorado baiano, composto por 52% de eleitoras.
Dos 35.201 registros de candidaturas efetuados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia este ano, 181 mulheres concorreram ao cargo de prefeita, sendo 59 eleitas. Nas Eleições de 2020, 201 candidatas disputaram o cargo, das quais 52 foram eleitas no estado. Para o cargo de vereadora, 11.550 mulheres foram candidatas em 2024, e desse total, 672 foram eleitas, até esta terça-feira (29/10). No pleito de 2020, de 13.196 candidatas, 623 foram eleitas em primeiro turno. Os dados são do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dados de 2024
Das 59 prefeitas eleitas na Bahia em 2024, aproximadamente 34% já ocupavam o cargo e foram reeleitas. As maiores votações ocorreram nos municípios de Lauro de Freitas (118.581 votos), Jacobina (46.850), Monte Santo (33.713), Araci (31.514), Poções (29.048) e Livramento de Nossa Senhora (28.340), considerando-se os votos válidos. Entre as mulheres eleitas para a prefeitura na próxima gestão, 75% possuem formação superior e 25% têm ensino médio completo.
Na disputa para o cargo de vereadora, a votação mais expressiva no interior do estado ocorreu na cidade de Feira de Santana, com a eleição de Gerusa Bastos Silva Sampaio, do União, que recebeu 5.816 votos. Em Salvador, a vereadora mais votada, em 2024, foi Roberta Nunes Caires, do PDT, com 16.517 votos. Este ano, a capital baiana elegeu nove vereadoras para a Câmara Legislativa, com um comparecimento às urnas de 1.508.867 eleitores(as). Vale destacar que a Câmara Municipal de Salvador possui 43 vagas para o cargo. :: LEIA MAIS »
Tribunal Superior Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PDT em Brumado
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.
Entenda o caso
Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias aos cargos de vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a corte regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas. :: LEIA MAIS »
MP Eleitoral defende cassação de vereadores do PSB em Central por fraude à cota de gênero
O Ministério Público Eleitoral defende que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para disputar o cargo de vereador em Central (BA), nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado nessa terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva – variando entre 16 e 58 votos – e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.
“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria – votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito – aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.
Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou. :: LEIA MAIS »
Reconhecida fraude à cota de gênero em Itiruçu nas eleições de 2020
Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido na sessão desta quinta-feira (8). Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas eleições de 2020.
Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.
Voto do relator
Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. :: LEIA MAIS »
Sub-representação feminina nos municípios caiu mais da metade após cota de gênero
Nas eleições municipais mais recentes, em 2020, 30 municípios brasileiros elegeram a primeira mulher vereadora em 20 anos. No entanto, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, 21 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher como vereadora desde a virada do século, em 2000.
Apesar de ainda surpreender o fato de as mulheres – que são maioria na sociedade – não estarem proporcionalmente representadas na política, esse número de duas dezenas de cidades sem vereadoras em 24 anos ofusca um grande avanço, uma vez que, de 2000 a 2016, o número de cidades que não elegeram vereadoras era ainda maior, um total de 51 municípios.
Os números permitem afirmar, portanto, que houve uma queda de 58,82% na sub-representação feminina nas casas legislativas municipais entre as duas últimas eleições.
A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Contudo, essa soma fica bem abaixo dos 2.072 municípios sem vereança feminina em 2008.
Maior número de candidatas :: LEIA MAIS »
Após coligação adversária pedir cassação da chapa, TSE mantém cargos do prefeito e do vice de Coração de Maria
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (30), os mandatos do prefeito e do vice do município de Coração de Maria (BA), Kley Carneiro Lima e José da Silva Miranda.
A decisão ocorreu com base no voto do relator, ministro Raul Araújo, em julgamento conjunto de diversos agravos interpostos pela coligação adversária (formada pelos partidos CIDADANIA, PSD, MDB e PSL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que já havia inocentado os políticos da acusação de crimes eleitorais.
A coligação alegou que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha das Eleições Municipais 2020, além de conduta vedada a agentes públicos e compra de votos (Art. 47-A da Lei 9.504/97). Segundo a acusação, o então prefeito (Edimario Paim) teria utilizado a estrutura administrativa em favor da campanha dos candidatos que apoiava. O TRE já havia analisado as acusações e decidido que tais práticas não foram comprovadas.
Provas insuficientes
Segundo o relator, o TSE entende que a configuração desses ilícitos eleitorais exige o cumprimento de uma série de requisitos e condutas que não foram observadas no processo. Para o ministro, nos autos, não existem, por exemplo, “provas robustas que demonstram captação ilícita de sufrágio decorrente de oferecimento de bens e serviços públicos e da distribuição de direito por correligionários da chapa investigada”. :: LEIA MAIS »
Participação de jovens de 16 e 17 anos nas eleições cresceu 52% entre 2018 e 2022
Após o excelente resultado da campanha que levou milhões de jovens a tirarem o primeiro título de eleitor, a Justiça Eleitoral constata o êxito da ação nos números que apontam aumento significativo da participação dessa faixa etária nas Eleições Gerais de 2022.
Dados obtidos a partir da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o comparecimento médio de jovens de 16 e 17 anos aumentou 52,3% entre 2018 e 2022. Mais de 2,1 milhões de eleitoras e eleitores nessa faixa etária estavam aptos a votar neste ano e, em média, 1,7 milhão foram às urnas. Em 2018, essa parcela do eleitorado – para a qual o voto é facultativo – era de 1,4 milhão de jovens. Naquele mesmo ano, o comparecimento médio foi de 1,1 milhão.
Destaque para o protagonismo feminino nesse processo: a média de jovens de 16 e 17 anos que votaram nas Eleições 2022 é de 489 mil eleitoras, enquanto 387 mil eleitores do sexo masculino nessa mesma faixa votaram. :: LEIA MAIS »
TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.
A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.
Candidatas fictícias
No julgamento de hoje, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio. :: LEIA MAIS »
TSE anula votos recebidos por todos candidatos registrados pelo PDT ao cargo de vereador do município de Uauá
Na sessão plenária realizada nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá nas Eleições de 2020.
O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação. O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato. :: LEIA MAIS »