:: ‘Eleições 2020’
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. :: LEIA MAIS »
MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos
O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’. Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.
Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. :: LEIA MAIS »
Justiça concede direito de resposta a Zé Neto em programa eleitoral de Colbert Martins
A Justiça Eleitoral de Feira de Santana determinou nesta semana direito de resposta do candidato a prefeito Zé Neto, da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, formada pelo PT, PP, PDT, PCdoB e Avante, durante 22 minutos (equivalente a 44 inserções) no programa de rádio e TV do candidato da coligação ‘Trabalho Constante’, Colbert Martins (MDB), que concorre à reeleição.
A sentença, assinada pelo juiz Fábio Mello Veiga, foi motivada após a coligação adversária “mencionar claramente que, propositalmente, servidores públicos (médicos) deixam os pacientes morrerem de forma desumana no Hospital Clériston Andrade porque a unidade é estadual, gerida pelo PT (Partido dos Trabalhadores), e que se os eleitores de Feira votarem em Zé Neto para prefeito, acontecerá a mesma coisa nas unidades de saúde do município”.
Para Zé Neto, o direito de resposta, que começou a ser veiculado nesta segunda (9), fez valer a democracia e “restabeleceu a verdade”. “Chega de fazer política com ódio e mentira, atingindo profissionais da saúde que prezam pela vida dos pacientes, seja no Clériston Andrade ou em outra unidade hospitalar. Ao invés de fazerem ataques sórdidos, deveriam valorizá-los e respeitá-los como merecem”, defendeu. (Ascom)
Eleições 2020: cresce eleitorado com deficiência na Bahia
Neste ano, o número de pessoas com deficiência (PCD) aptas a escolherem os novos prefeitos e vereadores, na Bahia e em Salvador, quase triplicou, em comparação ao pleito de 2016. Os dados do Guia das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para as Eleições Municipais de 2020, a Bahia espera receber os votos de 61.684 eleitores PCD. Na capital, este número corresponde a 21.279 pessoas. Em 2016, o estado tinha 17.130 eleitores com deficiência. Na capital baiana, 6.570 pessoas com algum tipo de deficiência compunham o eleitorado.
Em 2020, a maioria dos eleitores PCD no estado é composta por deficiências não especificadas. São 22.543 (36,55%) pessoas nessa condição. Em seguida, estão os eleitores com deficiência de locomoção, que somam 18.852 (30.56%) pessoas. Eleitores com deficiência visual são a terceira categoria com maior número de pessoas, com 9.782 (15,86%) votantes. O estado tem ainda 5.863 (9,50%) deficientes auditivos e 4.644 com dificuldade para o exercício do voto. Estes correspondem a 7.53% do total. :: LEIA MAIS »
Perfil do eleitorado baiano é majoritariamente feminino
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalhados no Guia das Eleições 2020, produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), apontam que o perfil do eleitorado baiano é majoritariamente feminino: são 52,4% de eleitoras e 47,5% de eleitores.
Dos 10.893.320 eleitores e eleitoras aptos a escolher os próximos prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras nos 417 municípios do estado no próximo dia 15 de novembro, 549 utilizam nome social e 54.825 têm algum tipo de deficiência – destas, 83,63% é relacionada à locomoção, número que corresponde a 18.852 eleitores.
No que diz respeito à faixa etária, a maior parte do eleitorado baiano tem entre 35 e 39 anos. São 1.247.491 pessoas com essas idades, ou seja, 11,45% do total. Logo em seguida, vem os eleitores entre 30 e 34 anos, que somam 1.157.172 ou 10,62% do total. As extremidades de idade concentram o menor índice de eleitores. Há apenas 6.999 (0,06%) votantes com 100 anos ou mais e 33.243 (0,31%) com 16 anos.
Quanto ao grau de instrução, a maior parte do eleitorado baiano possui ensino médio completo, são 2.861.730 pessoas, o que representa 26.27% do eleitorado. Em seguida, vêm os eleitores com ensino fundamental incompleto (2.535.346 /23.27%) e aqueles que apenas lêem e escrevem (1.516.945 / 13.93%).
Embora o TRE-BA tenha realizado a biometria de 92.63% dos eleitores, este recurso ficou suspenso para as Eleições Municipais deste ano. A decisão foi tomada como medida de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. :: LEIA MAIS »
Número de candidatos pardos e pretos supera o de brancos nas Eleições de 2020
A proporção do número de candidatos pardos e pretos nas Eleições Municipais de 2020 já alcança um índice de 49,9%, superando os 48,1% dos candidatos que se autodeclararam brancos nos pedidos de registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador entregues à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Nas Eleições Municipais de 2016, 51,45% dos candidatos se declararam brancos e 47,76% pardos ou pretos. Os dados podem ser consultados nas estatísticas eleitorais do pleito de novembro próximo.
Os dados de registros de candidatos, que ainda estão em fase de consolidação para as eleições deste ano, informam que, no quesito cor/raça, cerca de 267 mil candidatos (48,1%) se disseram brancos, 219 mil (39,4%) se declararam pardos e 58 mil (10,5%) afirmaram ser pretos em 2020.
Já nas Eleições Municipais de 2016, houve 255.689 candidatos brancos (51,45%), 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 (8,64%) candidatos pretos.
O TSE passou a coletar dados do quesito cor/raça (branca, parda, preta) dos candidatos a partir das Eleições Gerais de 2014. :: LEIA MAIS »
Acordo prevê proibição de comícios, carreatas e paredões em Anguera
Partidos e coligações partidárias do município de Anguera firmaram hoje, dia 28, acordo com o Ministério Público eleitoral, o qual prevê a proibição de comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, paredões e a utilização de carros de som. Segundo o acordo, proposto pela promotora de Justiça Mirella Brito, estão permitidas as visitas nas comunidades, porém limitadas a seis pessoas por candidato, com obrigação de observar e respeitar o distanciamento social e as medidas de prevenção sanitárias, inclusive o uso de máscaras.
Os representantes das coligações e partidos se comprometeram ainda a cumprir as recomendações estabelecidas na nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e no parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE). Também participaram da reunião o juiz eleitoral Antônio Oliveira Neto, o delegado da Polícia Civil Alisson Ferreira de Carvalho e o tenente da PM Rafael de Almeida Nascimento. (MP-BA)
TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.
O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.
Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.
Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.
O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões. :: LEIA MAIS »
Justiça eleitoral proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas
A Justiça Eleitoral de Ilhéus proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, no último dia 23/10. A norma regulamenta os atos de campanha no município, localizado na região Sul da Bahia.
A decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não observaram as normas sanitárias vigentes. Os eventos provocaram aglomerações, tornando a cidade de Ilhéus mais vulnerável ao aumento de casos de Covid-19, o que, no entendimento da juíza, representa grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado (Sesab), a Bahia já registrou 344.705 casos de Covid-19, sendo 691 nas últimas 24 horas. No Boletim Epidemiológico divulgado em 25/10, Ilhéus constava como o sexto município baiano com mais casos confirmados, o que correspondia a 7.117 pessoas. :: LEIA MAIS »