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:: ‘Guanambi’

Justiça determina que recursos oriundos de processos em Guanambi sejam revertidos para Fundo Municipal de Saúde

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que os recursos advindos de processos em curso decorrentes da atuação finalística do MP, a exemplo de verbas de pena pecuniária alternativa à prisão, sejam revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para ações de combate ao coronavírus. Os promotores de Justiça Francisco de Freitas Júnior e Elias Silva Rodrigues, autores do pedido, consideraram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que requer que os magistrados priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas no combate a pandemia.

Além das verbas das penas pecuniárias alternativas à prisão, serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi os recursos oriundos de transações penais, suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal e colaboração premiada. O objetivo é fortalecer as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos do coronavírus. Na decisão, o juiz Ronaldo Alves Filho estabelece que os recursos deverão ser depositados preferencialmente em conta específica aberta para essa finalidade em instituição bancária oficial, da qual será dada ampla publicidade aos órgãos de controle. Após a decisão, o MP aguarda que a Secretaria de Saúde de Guanambi envie o plano de execução das ações de combate à Covid-19, para que a Instituição se manifeste antes do efetivo encaminhamento de cerca de R$ 140 mil, que consta atualmente no sistema Siscondj referente ao pagamento de transações penais na Vara de Guanambi. (MP)

Prefeito anuncia reajuste de 12,84% para todos os professores

Prefeito anuncia reajuste de 12,84% para todos os professores

Foto: Divulgação

Na tarde desta segunda-feira (10), em reunião convocada pela secretária de Educação, Maristela Cavalcante, o prefeito Jairo Magalhães comunicou pessoalmente aos profissionais de Educação do município de Guanambi, a decisão de reajustar em 12,84% os salários de todos os professores. A reunião foi aberta pela Secretária, que falou dos esforços desenvolvidos pelo prefeito e sua equipe de finanças nos últimos dias, para chegar a uma decisão que contemplasse a categoria.

Em sua fala, Jairo Magalhães lembrou que em anos anteriores o município vinha fazendo complementações aos recursos do Fundeb, remanejando dinheiro de outras áreas para manter em dia a folha da educação; explicando que esse ano entretanto, mesmo com o reajuste do Fundeb, todas as contas apontavam para a possibilidade de um reajuste médio na ordem de 6%, mas que graças a dotações de emenda parlamentar do Deputado Charles Fernandes, economias e ao exercício permanente de austeridade da administração, foi possível conceder os 12.84%. Questionado pelas representantes do Sindicato dos Servidores sobre o repasse da correção de anos anteriores, o prefeito declarou sua disposição de continuar mantendo o diálogo franco e aberto com a representação da categoria para discutir esses e outros temas já a partir da próxima semana, e que assim que houver disponibilidade de recursos, serão repassados aos servidores. :: LEIA MAIS »

Guanambi: Prefeitura assina convênio com Abrigo dos Idosos

Prefeitura de Guanambi assina convênio com Abrigo dos Idosos

Foto: Divulgação

O prefeito de Guanambi Jairo Magalhães assinou, na manhã desta terça-feira (19), Termo de Convênio para repasse mensal no valor de R$ 8.000,00 para o Abrigo dos Idosos. Durante a reunião com o Padre João, que representa a Igreja Católica na gestão da Instituição e o Coordenador Carlos Caroba, Jairo assegurou ainda outras iniciativas de apoio logístico através das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. “Acho importante esta reestruturação administrativa e iremos apoiar para assegurar uma boa assistência aos nossos idosos”, destacou o prefeito. :: LEIA MAIS »

Recuperação do aeroporto de Guanambi permitirá operação com voos comerciais

A recuperação do aeroporto de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, foi concluída no mês de agosto. Realizada pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra), a obra tem como objetivo a implantação de voos regulares no equipamento aeroviário do município, além da operação com aviação geral. O investimento foi de aproximadamente R$ 7 milhões.

Com o serviço, o equipamento poderá receber voos comerciais com até 72 passageiros. Entre as etapas mais importantes da obra estão a pavimentação da pista de pouso e decolagem, a recuperação do balizamento noturno e a implantação da área de giro das cabeceiras, que facilitará a manobra para chegada e saída de aviões. Aumentando, assim, a resistência da área de movimentação de aeronaves para a nova operação. :: LEIA MAIS »

MP ajuíza ação contra ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, ajuizou ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, em razão da prática de improbidade administrativa. Durante a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, o que contribuiu para a Biolac cometer uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos. O MP acionou ainda a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões  de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.

“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »

Hospital Regional de Guanambi ganhará 10 novos leitos de UTI Neonatal e duplicará número de cirurgias

Hospital Regional de Guanambi

Foto: Divulgação

As obras de duplicação do centro cirúrgico do Hospital Regional de Guanambi serão concluídas nos próximos  30 dias. A unidade passará de três para seis salas cirúrgicas, o que possibilita dobrar o número de cirurgias. Além disso, em julho será licitada a construção de dez novos leitos de UTI Neonatal e um centro obstétrico. Atendendo determinação do governador Rui Costa, as notícias foram anunciadas pelo secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, nesta quarta-feira (1º), após realizar uma inspeção na unidade.

Também foi anunciado o envio de novos equipamentos para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI)  e emergência. “Uma das estratégias para manter o giro-leito elevado é tornar a unidade mais resolutiva, ampliando o quantitativo de procedimentos de alta complexidade, sobretudo, na área ortopédica e neurológica”, afirma o secretário, que pontua ainda que serão implantados contratos por produtividade ao invés de remunerações fixas.

De acordo com Fábio, na inspeção foi possível verificar as condições de atendimento da população nas unidades de saúde do Estado, bem como fiscalizar o cumprimento das escalas dos profissionais e aferir o bom funcionamento dos equipamentos de imagem. As inspeções sem comunicação prévia às unidades são uma rotina na capital e no interior, podendo ocorrer qualquer dia da semana.

MP ajuíza ação e denuncia ex-prefeito por doações irregulares de bens públicos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67. De acordo com o Mp, a promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares. Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções. “Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora de Justiça Tatyane Castro. Ela complementou que, em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o acionado na condição de prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa. “Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.

O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público. No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.

Decreto municipal que “entregou chave” de Guanambi a Deus é declarado inconstitucional

Prefeitura de Guanambi

Prefeitura de Guanambi

Um decreto municipal de Guanambi, cidade do interior da Bahia, que determinava a “entrega da chave” do Município a Deus foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 14, pelo TJ baiano. O prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, já havia sido obrigado, liminarmente, a suspender o decreto publicado em 2 de janeiro de 2017, no qual ele anunciou a “entrega da chave deste Município a Deus”. A determinação judicial foi em julho de 2018 e atendeu a pedido feito pelo Ministério Público estadual na ADI, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos.

Na ADI, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o Decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. Ele julgou procedente a ADI e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do Decreto 001/2017 do Município de Guanambi, por expressa violação aos artigos 2o, III, 3o, II, 13 e 59 da Constituição do Estado da Bahia.



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