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:: ‘Ibicoara’

MPF recomenda ao Governo da Bahia criação da Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.

A Serra da Chapadinha fica localizada a 400 quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado, incluindo da Região Metropolitana de Salvador.

“É uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação.

Proteção de recursos e modo de vida – O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como: :: LEIA MAIS »

Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do Fundef

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.

Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria. :: LEIA MAIS »



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