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:: ‘Itaetê’

Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »

Prefeito contrata sem licitação e é denunciando ao MPE

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), julgou procedente parcialmente a denúncia formulada por vereadores do município de Itaetê, contra o prefeito Valdes Brito Souza, pela contratação sem licitação, de diversas empresas para prestação de serviços, que geraram um dispêndio para a prefeitura de R$ 919.891,80. As contratações, julgadas irregulares, se deram em 2017.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$8 mil. Segundo a relatoria, as contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou por dispensa de licitação, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços – que devem ser, necessariamente, documentadas de juntadas ao processo”.

O ex-prefeito – ficou constatado – não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas. A relatoria concluiu que o gestor não justificou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas por dispensa de licitação.

Conclui-se, também, que as contratações da Cooperativa de Administração e Apoio Logístico e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde foram renovadas mais de uma vez, onde, apenas a cooperativa de saúde foi remunerada em R$ 203.400,00. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. O parecer foi acolhido pelo relator e aprovado pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.

Ele considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo.

A súmula vinculante nº 13 do STF – lembrou – impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.



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