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:: ‘Jeremoabo’

Casa do Barão de Jeremoabo pode se tornar patrimônio cultural

Casa do Barão de Jeremoabo

Casa do Barão de Jeremoabo – Foto: Reprodução

O deputado estadual Jacó (PT) quer que o Estado da Bahia reconheça como patrimônio cultural imaterial a Casa do Barão de Jeremoabo, na fazenda Caritá, no município baiano de Jeremoabo. Para tanto, apresentou o Projeto de Lei 23.398/2019 na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O parlamentar insere como justificativa um texto do estudioso Roberto Ventura, professor de teoria literária na Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro “Estilo Tropical”, para lastrear a proposta e recuperar o prédio histórico que, segundo o petista, encontra-se em ruínas.

Aparecem nos parágrafos referências ao Barão de Jeremoabo – o fazendeiro, usineiro e político baiano Cícero Dantas Martins – em obras dos escritores Mario Vargas Llosa e Euclides da Cunha. Segundo o professor da USP, Llosa criou, no romance “A Guerra do Fim do Mundo”, a figura do barão de Canabrava inspirada na liderança baiana de Jeremoabo.

A visão de mundo do Barão de Jeremoabo reaparece – aponta o estudo – nas entrelinhas de “Os Sertões”, ensaio histórico de 1902 em que Euclides da Cunha denunciou a atuação do governo, do exército e da igreja no extermínio da comunidade do Belo Monte ou Canudos, no nordeste da Bahia. Trata-se de citação de carta do barão, em 1897, ao Jornal de Notícias, de Salvador, “para se defender das acusações de ser monarquista e de atuar como aliado do Conselheiro”. :: LEIA MAIS »

Propaganda eleitoral é permitida para eleições em Jeremoabo

Eleições em Jeremoabo

Eleições em Jeremoabo

Seguindo o cronograma de ações voltadas para as eleições suplementares que serão realizadas em Jeremoabo no próximo dia 03 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, a partir deste domingo (15), passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet (Lei nº 9.504/97, artigos 36, caput e 57-A). Os candidatos também poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h.

Além das propagandas na internet, amplificadores de som, nas sedes e em veículos, a partir da mesma data os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art.39, § 4º). No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Entenda o caso

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.



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