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:: ‘Livramento de Nossa Senhora’

Município é acionado para garantir direito à educação de crianças e jovens com deficiência

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Livramento de Nossa Senhora para garantir a oferta de profissionais de apoio para crianças e jovens com deficiência na forma prevista na Lei Brasileira de Inclusão – Lei n° 13246/2015, nas escolas públicas locais. Na ação, o MP, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando Leite, requer que a Justiça determine que o Município oferte, a partir do primeiro dia de aula, a todos os alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com deficiência, o técnico de educação inclusiva adequado às suas peculiaridades, principalmente instrutor, tradutor, intérprete educacional de libras/português e profissional de apoio escolar.

Além disso, o MP requer que o Município faça a busca ativa das crianças e adolescentes que não estejam matriculados ou frequentando a escola, notadamente daqueles diagnosticados com deficiência, promovendo as ações necessárias de incentivo à matrícula, participação, aprendizagem e permanência na escola; elabore, no prazo de 20 dias, a partir da matrícula, o plano de atendimento educacional especializado de todos os estudantes com deficiência do ensino municipal; e apresente, no prazo de 30 dias, o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, bem como um plano de gestão, que assegure a oferta dos aludidos profissionais de forma contínua. “Alguns alunos já deixaram de frequentar as escolas em virtude da falta de oferta do apoio necessário. Além disso, o ano letivo encontra-se na iminência de iniciar-se, devendo ser empreendidos os esforços necessários no sentido de garantir que os alunos não percam o início das aulas”, afirmou o promotor de Justiça. (MP)

MP recomenda Livramento de Nossa Senhora a transferir mais de 260 alunos de volta para escolas próximas de casa

O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação de Livramento de Nossa Senhora que anulem o ato de nucleação que transferiu pelo menos 200 alunos de 12 escolas da zona rural do Município para unidades a mais de 2 quilômetros de suas residências. O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil.

A recomendação foi elaborada com base em inquérito civil que constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. As investigações do MP apuraram ainda que o trasporte desses alunos tem sido realizado “de forma precária, sem monitores suficientes, misturando crianças e adolescentes no mesmo veículo, e com viagens que duram tempo excessivo, desestimulando a frequência às escolas”. Se o Município atender o MP, os alunos voltarão a estudar nas escolas municipais Augusto Silvério Alcântara, Cláudio Manoel da Costa, Eliseu Freire, Dirce de Castro, Nélson José Leal, João Paulo I, Santa Rita de Cássia, Joaquim Correia, Tiradentes, Vicente Batista de Souza, Rua do Areão e Joana Angélica.



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