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:: ‘Micareta de Feira de Santana’

Prazo para entrega de projetos de camarotes e arquibancadas vai até 20 de março

Prazo para entrega de projetos de camarotes e arquibancadas vai até 20 de março

Foto: Divulgação

O prazo de apresentação dos projetos pelas empresas adquirentes dos espaços de camarotes, arquibancadas e demais estruturas da Micareta de Feira de Santana 2019 foi prorrogado. Agora, elas terão até o dia 20 de março para entregar. A portaria foi publicada na manhã da última sexta-feira, 8, no Diário Oficial. Devem ser apresentados para a aprovação os projetos estruturais, elétrico e de incêndio e pânico na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no Grupamento de Bombeiros Militares, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e na Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

O proprietário fica responsável em entregar cópia do protocolo de entrega no prazo máximo de 24 horas na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na rua Estados Unidos, 37, bairro da Kalilândia. A não apresentação dos projetos acarretará a suspensão da construção do camarote e arquibancada e, caso já tenham sido construídos, haverá interdição até que todos os projetos sejam devidamente aprovados.

Prefeitura estabelece limites sonoros para a Micareta 2019

Prefeitura estabelece limites sonoros para a Micareta 2019

Foto: Jorge Magalhães

Com a proximidade da realização da Micareta de Feira de Santana (25 a 28 de abril), a Prefeitura fixou os limites de sons permitidos nos locais considerados Sítio de Festa. O decreto foi publicado no Diário oficial e a fiscalização durante a festa será realizada pelos agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam). Para trios e carros de som, o volume máximo será de 110 decibéis. A medição deve ser feita nas laterais, com distância de 5 metros e altura de 1,5 metros do solo. Em locais como barracas e similares, o volume pode chegar até 85 decibéis. Em clubes, que tenham a liberação de alvará, o valor também é de até 85 decibéis, com medição de 5 metros de distância do limite do imóvel.

Em locais que não são considerados Sítios de Festa –  como os três citados – os valores de limites sonoros seguem os mesmos estabelecidos pelo Código de Meio Ambiente, que é de 80 decibéis, independe de ser período festivo na cidade. A desobediência dos limites sonoros pode acarretar em multa de R$15 mil, que será aplicada pela Semmam à entidade infratora. No caso de reincidência as penalidades serão em dobro, revertidas ao FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Artistas e bandas habilitadas para participar da Micareta devem enviar material até sexta

Artistas e bandas habilitadas para participar da Micareta devem enviar material até sexta

Foto: Divulgação

Artistas e bandas que foram habilitadas no credenciamento feito pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), devem enviar o material artístico até a próxima sexta-feira (08). A relação foi publicada na edição do último dia 22 de fevereiro, do Diário Oficial Eletrônico de Feira de Santana e pode ser acessada no link: http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/

“A banda ou artista que não entregar o material será desclassificada automaticamente. Três maestros irão analisar o material, a partir de quatro quesitos e somar os pontos. A partir dessa classificação, a prefeitura irá decidir as bandas que serão contratadas para a Micareta”, explica o secretário Edson Borges. O material deve ser entregue na SECEL, que fica na rua Estados Unidos, 37, Centro, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Inscrição para cantores e bandas na Micareta 2019 seguem até dia 15 de fevereiro

Inscrição para cantores e bandas na Micareta 2019 seguem até dia 15 de fevereiro

Foto: Divulgação

O credenciamento para cantores e bandas que desejam se apresentar durante a Micareta de Feira de Santana no Palco Jota Morbeck e nos trios elétricos, mais orquestra de sopro e percussão, foram abertas nesta terça-feira (22) e prosseguirão até o dia 15 de fevereiro. A lista de pessoas físicas ou jurídicas classificadas será divulgada em até 20 dias úteis contados a partir do último dia da inscrição. A classificação, que consiste na atribuição de pontos ao habilitado, será encerrada até o dia 15 de março – esta fase consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital.

Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, à rua Estados Unidos, 37, Centro, em horário comercial. As condicionantes à inscrição podem ser vistas e analisadas no www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br, edição do dia 22 de janeiro. Somente poderão participar das apresentações no palco e nos trios pessoas jurídicas do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia.  O credenciamento às orquestras de sopro e percussão está aberto a pessoas físicas e jurídicas sediadas no Estado da Bahia, com participações condicionadas a observância do Regulamento do presente Credenciamento.

A lista de pessoas físicas ou jurídicas classificadas será divulgada em até 20 dias úteis contados a partir do último dia da inscrição. A classificação, que consiste na atribuição de pontos ao habilitado, será encerrada até o dia 15 de março – esta fase consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital.

Edital de credenciamento de bandas para Micareta será publicado nos próximos dias

Edital de credenciamento de bandas para Micareta será publicado nos próximos dias

Foto: Divulgação

Conforme já foi anunciado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), em novembro de 2018, nos próximos dias será lançado um edital de credenciamento para as bandas que pretendem participar dos eventos realizados pela SECEL. A medida atende a exigências do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público (MP) e entrará em vigor na Micareta de Feira de Santana. “As bandas precisam ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Além de atender recomendações, essa medida evita a existência de bandas fantasmas, feitas nas vésperas de grandes eventos, para conseguir contratação da Prefeitura”, afirmou o secretário, Edson Borges.

A profissionalização da contratação e dos pagamentos de cachês já acontece nas grandes cidades e é um processo natural do Governo do Estado. Feira está seguindo o mesmo caminho. Essa é uma tendência nacional e será adotada em breve na cidade. “Todas as grandes prefeituras já estão fazendo isso, por isso estamos prevenindo as bandas, para que não aconteçam surpresas desagradáveis. As bandas que ainda não possuem o caráter jurídico devem procurar o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), por exemplo, para saber quais são os passos necessários para abrir uma pequena empresa e regularizar a situação”, finalizou.

Inscrições de blocos, entidades e candidatos a majestades da Micareta 2019 começam hoje

Foto: Divulgação

Os blocos, entidades micaretescas e propensos candidatos a rei momo e rainha da Micareta 2019 tem entre os dias 7 de janeiro e 19 de março para realizarem suas inscrições. O chamamento da Prefeitura de Feira de Santana foi publicado, através de decreto, na última sexta-feira, 4, no Diário Oficial (http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br). O decreto visa estabelecer prazos e critérios, a fim de planejar melhor a festa. As inscrições e propostas devem ser entregues na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), localizada na rua Estados Unidos, 37, Kalilândia. Sempre das 9h às 12 e das 14h às 17h. Os blocos e entidades micaretescas devem fazer o recadastramento. No caso dos blocos afros, afoxés e escolas de samba, devem se candidatar pelo programa Pérola Negra – será exigido o número mínimo de 100 participantes para inscrição, devendo a entidade apresentar a relação.

Os blocos devem efetuar os pedidos de inscrição com a solicitação do dia e horário do desfile, bem como a previsão de associados. No ato da inscrição também devem apresentar o contrato da atração que irá desfilar no bloco, assim como o contrato de locação do trio e do carro de apoio. A Secel emitirá alvará de autorização do dia e horário do desfile. Os blocos devem acatar a programação definida. Em caso de atraso de 30 minutos no desfile, o bloco será penalizado com a perda da ordem de apresentação, saindo no final da fila.

Os candidatos a rei momo, rainha e princesas da Micareta 2019 também devem realizar suas inscrições no mesmo prazo previsto no decreto. Para participar basta apresentar na sede da Secel as cópias do RG e CPF; comprovante de domicílio eleitoral; comprovante de residência; autorização de uso da imagem; e ter idade mínima de 18 anos. Os candidatos serão escolhidos através de comissão julgadora e pelo voto na internet. Não será permitida a participação de candidatos que tenham sido eleitos em concursos anteriores.

Prefeitura diz que não promoveu debate sobre Micareta e que apenas recebeu documento com sugestões

Empresários sugerem que Micareta aconteça em outubro

Foto: Jorge Magalhães

A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Feira de Santana está fazendo um esclarecimento sobre uma audiência que o prefeito Colbert Martins Filho concedeu esta semana, em seu gabinete, a um grupo de pessoas que atuam na Micareta. Não foi um encontro promovido pela Prefeitura para debater a festa, diferentemente do que alguns profissionais de imprensa interpretaram. Dirigentes de blocos, empresários que atuam com camarotes e alguns artistas envolvidos com o evento criaram um grupo de whatsapp, discutiram internamente e levaram ao prefeito e ao secretário da pasta, Edson Borges um documento com as suas sugestões.

O secretário informa que a Prefeitura não tem posição sobre as propostas apresentadas. Ainda fará um estudo e ampliará o debate com os diversos segmentos vinculados a Micareta, antes de anunciar conclusões.

Empresários sugerem que Micareta aconteça em outubro

Empresários sugerem que Micareta aconteça em outubro

Foto: Jorge Magalhães

A mudança da data e a permanência do circuito da Micareta na Avenida Presidente Dutra, são os principais pilares contidos na “Carta Aberta” elaborada por representantes de alguns segmentos diretamente envolvidos com a festa, propondo a revitalização do evento de maior apelo popular de Feira de Santana. O documento, entregue ao prefeito Colbert Martins Filho, na manhã desta terça-feira, 23, no Paço Municipal Maria Quitéria, consiste numa  minuta contendo algumas propostas que começaram a ser debatidas após a Micareta do ano passado.

De antemão, o prefeito Colbert Martins e o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges concordaram em ampliar o tamanho do percurso do Circuito Maneca Ferreira, que na última edição da festa se estendeu ao longo de 800 metros da Avenida Presidente Dutra. Quanto à mudança da data da festa, tradicionalmente realizada no mês de abril, os signatários do documento sugeriram o mês de outubro, proposta que será objeto de debates que serão realizados por um grupo formado por representantes dos segmentos que fazem parte da festa.

Já em relação à mudança do local da festa, os participantes da reunião, de forma consensual, concordaram em que o Circuito Maneca Ferreira permaneça na Avenida Presidente Dutra. Estas e outras propostas serão levadas à discussão através da formação de um grupo mais eclético que, por sugestão de Colbert, se reunirá a partir do dia 20 de novembro. “O Governo do Município está totalmente aberto às ideais que visem organizar uma Micareta mais participativa. É um grande evento que, além do aspecto cultural, envolve uma grande movimentação financeira, e quanto mais ela se profissionalizar será melhor para a cidade”, disse o prefeito.

Projeto que declara Micareta como Patrimônio Cultural Imaterial do Município é aprovado

Vereador João Bililiu

Vereador João Bililiu (PPS)

Na manhã desta segunda-feira (30), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 055/2018, de autoria do vereador João Bililiu (PPS), que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Feira de Santana os festejos de Micareta. Os edis Edvaldo Lima (PP), Roberto Tourinho (PV) e Alberto Nery (PT) votaram contrário à matéria. Já os vereadores Cadmiel Pereira (PSC), Tom (PEN) e Marcos Lima (PRP) se abstiveram da votação.

Conforme o artigo 1º da proposição, fica os festejos de Micareta de Feira de Santana e suas manifestações culturais declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, devendo fazer parte do acervo histórico e cultural, para todos os fins.

O parágrafo 1º do referido artigo informa que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana ficará responsável por promover o resgate das manifestações pré-micaretescas, que, ao longo do tempo, perderam espaço ou foram descaracterizadas, e também por preservar os festejos e as diversas formas de manifestações culturais e populares que estão diretamente ligadas à sua realização.

Segundo o parágrafo 2º, deve-se por força desta Lei ficar determinada que a realização da Micareta seja sempre após a Quaresma, compreendendo o mês de abril como o mês de sua realização. O artigo 2º do PL diz que os festejos de Micareta se realizam na data prevista no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.



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