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:: ‘Mucuri’

Mucuri é obrigado a elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

O Município de Mucuri foi obrigado a elaborar, nos próximos seis meses, Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos. A determinação da Justiça atende uma solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), feita pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, que moveu ação civil pública contra o Município e as empresas Construpolli Construtora e Incorporação LTDA e TRRR Saneamento e Gestão Ambiental LTDA.

O problema vem sendo acompanhado pelo Ministério Público desde 2014, quando foi instaurado o inquérito para apurar irregularidades na destinação do lixo. Em reunião, representantes da Prefeitura chegaram a informar sobre o andamento de um diagnóstico para elaboração do PMSB. Ainda segundo o promotor de Justiça, o Município afirmou também que seria contemplada a gestão de resíduos sólidos. Algumas iniciativas foram implementadas, mas parecer técnico do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (CEAMA) confirmou a inexistência de um PMSB e destacou que existem apenas planos setoriais de abastecimento de água e esgoto que não incluem distritos, localidades e moradias rurais do município. :: LEIA MAIS »

Contas de quatro prefeituras são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição – pelas Câmaras de Vereadores – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente. Os pareceres – que englobam tanto as contas de governo como as de gestão – foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira (24/03).

Água Fria

No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil aos cofres municipais

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.

Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano. Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.



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