:: ‘Municípios’
MDB escolhe candidato à Presidência da República e Lúcio Vieira Lima comemora
O deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB) esteve na convenção em Brasília e comemorou o fato da legenda escolher um candidato para disputar a Presidência da República. “Henrique Meireles foi escolhido como candidato a Presidente da República com 85% dos votos dos convencionais. Finalmente o MDB Nacional acorda e lança candidatura própria”, afirmou.
TCM multa ex-prefeito de Camaçari
Nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por não comprovar a regularidade de cinco termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa “STAF Tecnologia”, para implantação de sistemas de contabilidade e assessoramento – nos exercícios de 2013 a 2016. Os aditivos alcançaram a quantia de R$1.758.381,66.
Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, o gestor manteve-se omisso durante toda a tramitação do processo – não apresentando qualquer documento que pudesse comprovar a regularidade dos sucessivos aditamentos contratuais em questão, todos eles realizados durante sua gestão. E concluiu afirmando que compete aos gestores públicos, conforme a legislação, o ônus de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.
Contas de Rafael Jambeiro são rejeitadas
Na sessão desta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, relativas ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos para pagamento dos “restos a pagar” (artigo 42 da Lei de Responsabilidade fiscal) e extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, por quatro votos a três, outra no valor de 30% dos subsídios anuais do gestor, em face da não redução das despesas com pessoal. O relatório técnico apontou que o gestor não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade, além de revelar a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, compromete, por si só, o mérito das contas.
Em relação aos gastos com pessoal, a despesa total representou 66,71% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo permitido é de 54%, o que também comprometeu a regularidade das contas. Cabe recurso da decisão.
Restauração da BA-084 será iniciada ainda este mês
A BA-084, que liga Água Fria a Irará, vai passar por restauração neste mês de agosto. A ordem de serviço, que autoriza a realização da obra, foi assinada nesta quinta-feira (2), em Água Fria, no centro norte da Bahia. As intervenções serão feitas em mais de 17 quilômetros de extensão da rodovia na região do Portal do Sertão. O investimento é de aproximadamente R$ 4 milhões.
Na região, está em andamento a pavimentação em cerca de 19 quilômetros da BA-504, entre Aramari e Ouriçangas, já com 82% executado. Também estão sendo realizados serviços de manutenção pelo Consórcio Portal do Sertão na BA-084, trecho de Coração de Maria a Irará.
Vereador denuncia supermercado que invadiu área pública
Na volta dos trabalhos do Legislativo feirense, o vereador Marcos Lima (PRP) denunciou que há uma construção irregular de um supermercado em uma área localizada entre as avenidas de Canal e José Falcão da Silva. Marcos disse que o estabelecimento está ocupando uma área pertencente à Prefeitura de Feira de Santana. “Sabemos que futuramente avenida de Canal poderá ser ampliada. Estive presente no local e olhei a planta do estabelecimento e nela consta que parte do supermercado será construída em uma área pública. Me informaram também que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano aprovou esta construção. Isso é inadmissível, irei enviar um ofício ao prefeito Colbert Martins cobrando explicações”, informou.
Lista de espera para consultas, exames e cirurgias poderá ser publicada
Na sessão legislativa desta quarta-feira (1º), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 107/2018, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Feira de Santana e dá outras providências. Os vereadores Carlito do Peixe (DEM), Cíntia Machado (PRB), Luiz da Feira (PPL), Lulinha (DEM), Neinha (PTB) e Zé Curuca (DEM) votaram contrários à proposição. Já os edis João Bililiu (PPS), Cadmiel Pereira (PSC) e Gerusa Sampaio (DEM) se abstiveram da votação.
De acordo com o artigo 1° da matéria, serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Feira de Santana, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município. O parágrafo único ressalta que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
Conforme o artigo 2°, todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes. “A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como por determinação judicial”, diz o parágrafo único.
Segundo o artigo 3°, as informações a serem divulgadas, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1°, devem conter: I – a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e III – relação dos pacientes já atendidos.
O artigo 4° informa que as informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.
De acordo com o artigo 5°, o Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Já o artigo 6° diz que esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Líder do Governo alfineta presidente da Câmara
A votação que aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Alberto Nery (PT) que dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Feira de Santana foi apertada. Após um empate, o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, José Carneiro (PSDB), teve que usar o seu voto de minerva. Carneiro optou pela aprovação da matéria para que ela não ficasse prejudicada, já que vários vereadores tinham simpatia pela mesma.
O líder do Governo, vereador Lulinha (DEM), orientou a bancada governista que não aceitasse a sua aprovação porque algumas pessoas poderiam não gostar de ver o seu nome exposto. Chateado com o voto do colega, Lulinha disparou: “José Carneiro já tem quatro votos garantidos para a sua reeleição de presidente desta Casa”. O presidente não deu importância ao seu colega e disse que não responderia a sua fala infeliz.
TJ-BA declara como abusiva greve dos professores em Guanambi
A Desembargadora do Tribunal de Justiça, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, em despacho publicado na tarde desta quarta-feira (1), atendendo ao pedido da Prefeitura de Guanambi, através do seu assessor jurídico Gabriel Carvalho, alegando os graves prejuízos dos alunos e famílias guanambienses pela paralisação das aulas no segundo semestre do ano letivo, declarou como abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sispumur, sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região, e concedeu liminar ao município, determinando que o sindicato restabeleça o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No pedido, a Prefeitura de Guanambi alegou que o município vinha buscando um entendimento com a categoria, e demonstrou através de documentos a impossibilidade do reajuste, visto que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já está sendo totalmente provido para o pagamento dos professores da rede municipal, que detém o melhor salário da região sudoeste e um dos maiores da Bahia e recebem de 100% a 400% acima do piso nacional. “Com efeito, a presente demanda, encontra-se atrelada ao direito da educação, garantido constitucionalmente através do quanto disposto no art 6º, da CRFB, bem como do artigo 205 e 206, da Carta Magna, sobressaindo-se, inclusive, de outros interesses individuais dos cidadãos, dada a sua relevância. Neste contexto, forçoso reconhecer que direito de greve, embora incorporado ao patrimônio jurídico, dos servidores públicos, não se trata de direito absoluto, sendo necessário observar a natureza da atividade exercida, e a sua relevância social, (Rcl 6568, Rel Min Eros Grau, tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009)” – diz um dos trechos do documento.
Em Guanambi, mais de 35 unidades de ensino estão paralisadas e quase 12 mil alunos estão sem aula, e no seu despacho, a Desembargadora alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, frisou a magistrada.
Ainda no seu despacho, a desembargadora reafirmou a alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional, o que não é o caso dos educadores da cidade. “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante” – diz trecho do documento. A Desembargadora ainda utilizou de jurisprudências do Tribunal de Justiça que tem entendido de forma semelhante: “Se é dado o servidor público o direito de exercer o direito de greve, também não pode ele se furtar de arcar com as conseqüências legais decorrentes deste direito, sendo permitido à administração pública, de acordo com a regra a no caput do artigo 7º, da Lei 7.783/89, promover o corte dos vencimentos dos servidores que aderem a greve” – se embasou a magistrada.
Após utilizar de ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça, a desembargadora deferiu a liminar a favor do município de Guanambi: “Considerando a supremacia do Interesse Público, bem como salientando a relevância do direito em discussão, DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera pars, determinando o restabelecimento de todo o serviço paralisado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de outras cominações legais. Notifique-se o réu do teor da decisão, restando na oportunidade citado para, querendo, contestar o efeito no prazo legal”, – conclui.
Prefeitura de Dias d’Ávila veta vacinação de animais por ilegalidade
A Prefeitura de Dias d’Ávila enviou uma nota de esclarecimento para a imprensa explicando os motivos pelos quais a vacinação animal realizada na última segunda-feira (31), na Praça ACM, através de uma ação do mandato do deputado estadual Macell Moraes (PSDB) foi vetada. Segundo a Prefeitura, a ação não estava de acordo com a legislação vigente: Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº962/2010 e nº844/2006; Lei Federal nº6437/1977; Lei Municipal nº199/2001. Veja nota abaixo:
Nota de esclarecimento – Vacinação ilegal na Praça ACM em Dias d’Ávila
A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila vem a público esclarecer que a vacinação animal realizada na última segunda-feira (31), na Praça ACM, centro da cidade, foi vetada porque estava sendo realizada de forma ilegal. A ação não estava de acordo com a legislação vigente: Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº962/2010 e nº844/2006; Lei Federal nº6437/1977; Lei Municipal nº199/2001.
Proposta pelo então Deputado Marcell Moraes, o evento não tinha autorização dos órgãos da Prefeitura e nem a supervisão de um profissional Médico Veterinário capacitado para conduzir o processo e ser o responsável técnico. As vacinas estavam acondicionadas em uma caixa de isopor com gelo “natural”, o que não proporcionava o correto fechamento da caixa e o termômetro estava marcando 0,1°C, temperatura abaixo da recomendada, podendo comprometer a qualidade da vacina.
Relato da Secretaria de Saúde (SESAU)
No dia 13 de Julho (sexta-feira), o assessor do deputado Marcell Moraes ligou para Vigilância Sanitária (VISA) de Dias d’Ávila, solicitando informações sobre os procedimentos necessários para fazer uma campanha de castração e vacinação no município. Foi marcada uma conversa com o mesmo para o dia 16 de Julho, segunda feira.
Na segunda-feira, houve uma conversa sobre o que era necessário para tal ação e foi sinalizado que o município está em campanha de vacinação antirrábica. O assessor do deputado foi orientado a dar entrada na documentação na VISA e Gerência de Ocupação e Gestão do Uso do Solo (GEOGS), além de solicitar também autorização ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMVBA), onde foi mostrado o passo a passo no site do conselho das documentações e legislações que deveria seguir.
Porém, no dia 31 de Julho, por volta das 15:40, houve uma denúncia (protocolo n° 20/18), via telefone, relatando que na Praça ACM estava ocorrendo uma campanha de vacinação animal.
• Foi deslocada uma equipe para o local onde constatou a veracidade da denúncia.
• O cenário encontrado no local foi: A vacina era aplicada e o cartão de vacina era preenchido por uma pessoa não habilitada (um técnico de nome “Jurandi”), sendo que essa ação é de exclusividade do Médico Veterinário; Não foi permitido observar a validade das vacinas, nem o laboratório que fabricou; Não foi observada a garantia do protocolo preconizado para o tipo de vacina que estava sendo aplicada (três doses com intervalos específicos).
Foi conversado com uma senhora de nome “Carol”, que aquele evento estava ocorrendo de forma irregular, sem a autorização das instâncias necessárias e sem a presença de um profissional Médico Veterinário para acompanhar, vacinar e analisar os cartões de vacina dos animais.
Tendo em vista que a ação não estava de acordo com a legislação vigente a VISA informou que eles não poderiam continuar com a ação pelos motivos supracitados. Os representantes do Deputado começaram a instigar a população contra os servidores da SESAU, sendo necessário solicitar apoio da GEOGS e da Polícia Militar da Bahia.
A Prefeitura reconhece a importância dos cuidados aos animais e não tem a intenção de prejudicá-los. Em tempo, repudiamos a tentativa de criação de factóides políticos por parte do então Deputado Estadual e afirmamos que as funções técnicas exercidas pelos nossos servidores sobrepujam os atos praticados de cunho político partidário.