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Abertas as inscrições para o concurso para Guarda Municipal
As inscrições do concurso para a Guarda Municipal de Feira de Santana serão abertas às 11h desta quinta-feira, 2, e encerradas às 16h do dia 3 de setembro. A taxa será de R$ 60. A prova objetiva, com duração máxima de três horas e de caráter classificatório, será aplicada no dia 14 de outubro e o resultado será divulgado a partir do dia 24 do mesmo mês. Os locais das provas serão divulgados através do edital, no dia 2 do mesmo mês, nos sites www.eplconcursos.com.br e www.feiradesantana.ba.gov.br.
São oferecidas 50 vagas, com salário inicial de R$ 1.081,58, para 40 horas de trabalho semanal. São requisitos mínimos o ensino médio completo e altura mínima de 1,70 para homens e 1,65 para mulheres. Como anunciado, o edital foi publicado na edição desta quarta-feira, 1º de agosto, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br. Serão feitas exclusivamente através do site www.eplconcursos.com.br.
Como prevê a Lei, três vagas são destinadas às pessoas com deficiência, dez para afrodescendentes e indígenas, 15 serão para candidatos oriundos de escolas públicas e 22 para a ampla concorrência. O concurso terá oito etapas: provas objetiva e de títulos – ambas classificatórias, avaliação psicológica, teste de aptidão física, exames de saúde física e toxicológico, pesquisa social Eliminatório e curso de formação – todos de caráter eliminatórios.
José Carneiro diz que exigência de tamanho no concurso da Guarda Municipal pode ser revista
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, José Carneiro (PSDB), em seu discurso informou que haverá concurso público para a Guarda Municipal e fez uma ressalta em relação a um dos critérios de aprovação do certame. “Há a exigência de tamanho: mínimo de 1,70 para homens e 1,65 para mulheres. Acredito que esta exigência pode ser revista e seguir o concurso do Rio de Janeiro, onde a estatura mínima para o homem é de 1,65 e para as mulheres 1,60. Tenho vontade de convencer o secretário a realizar esta mudança no concurso da nossa cidade”, disse.
TSE altera resolução que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º) a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. A principal mudança, prevista no parágrafo 4º do artigo 21 da norma, determina que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.
A nova redação do dispositivo determina ainda que estão incluídos nesse total de 30% o que estabelece o inciso V do artigo 44 da lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O dispositivo determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”. As alterações determinadas na Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o plenário confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.
A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O questionamento apresentado aos ministros do TSE levou em conta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.
Em julho deste ano, o Plenário do TSE acolheu, por unanimidade, a proposta do ministro do TSE Luís Roberto Barroso para que os recursos destinados pela Justiça Eleitoral às campanhas de mulheres sejam utilizados exclusivamente no interesse delas para as campanhas femininas. O ministro Barroso disse à época que, “caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes”. A ideia, segundo ele, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.
Prefeito terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades em processos licitatórios
Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado. A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.
Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00. As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.
Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.
Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos. Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação. Cabe recurso da decisão.
Bahia possui mais de 10 milhões de eleitores aptos
Mais de 10 milhões (10.393.170) de eleitores baianos deverão, no próximo dia 7 de outubro, participar das Eleições Gerais 2018. O número foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (1º/8) e pode ser consultado de maneira detalhada por meio do site do órgão eleitoral. As informações são oriundas do banco de dados oficial sobre o eleitorado brasileiro e referem-se às estatísticas dos eleitores considerados aptos no cadastro eleitoral, fechado desde o último dia 9 de maio.
Os 10,3 milhões de eleitores da Bahia estão distribuídos pelos 417 municípios do estado. De acordo com os dados do Cadastro Eleitoral, Salvador continua a ser o maior colégio eleitoral do estado, com 1.827.436 eleitores.O segundo maior eleitorado está em Feira de Santana, que soma 384.050 votantes, seguido de Vitória da Conquista, com 221.849 cidadãos aptos a participar do pleito este ano. O município baiano com menor número de eleitores é Lajedinho, que tem 3.235 registrados.
Biometria
Em 2018, o número de eleitores na Bahia que serão identificados por biometria será de 6.834.276 cidadãos (65,76% do total). Em 2016, o quantitativo de eleitores com reconhecimento biométrico totalizava 1.463.674 pessoas, o que correspondia a 13,85% do eleitorado. Em 2014, última eleição geral, somente 417.820 (4,10%) eleitores estavam aptos a votar identificados por biometria. A evolução é resultado de ações da Justiça Eleitoral para identificar 100% dos eleitores por meio da impressão digital até 2022. A medida visa a prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, impedindo que um eleitor tente se passar por outro no momento do voto.
Iniciadas obras de duplicação do trecho BA-290; investimentos passam dos R$ 4 milhões
As obras de duplicação da BA-290 em Teixeira de Freitas sentido Medeiros Neto segue em pleno vapor. O trabalho contará com 48.000 m² de área pavimentada e é realizado através de uma parceria da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos e Administração de Convênios da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e do Governo do Estado.
As obras contam com ações das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente de Teixeira de Freitas para preparar a área. Para o Prefeito Temóteo Brito a obra marca a fase de desenvolvimento que vive o município. “Nossa cidade cresce em ritmo intenso e investimentos na infraestrutura são fundamentais para fortalecer este crescimento, a duplicação desse trecho trará segurança e qualidade de vida”. O investimento na obra é de R$ 4.900.00 e o objetivo inicial é que seja finalizada até o final deste ano.
Por improbidade cometida em outra cidade, prefeito de Saúde é condenado
A partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída.
Os recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004 foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas 36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em março de 2010, seis anos após o pagamento.
Para o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI – “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
Condenação – Passos foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15 dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a decisão do juiz de 1ª instância.
Plano de Modalidade Urbana começa a ser construído em Barreiras
A Escola Municipal de Aplicação Octávio Mangabeira Filho será a primeira a receber a equipe responsável pela construção do Plano de Mobilidade Urbana de Barreiras (PlanMob), na próxima terça-feira (7), às 19h. Será o início da segunda fase da proposta, apresentada durante audiência pública na Câmara Municipal no dia 28 de junho passado. O plano contempla três fases no total, até que seja definitivamente inserido no Plano Diretor Urbano de Barreiras.
A primeira fase–audiência pública -, consistiu na exposição do diagnóstico e estudos já realizados sobre o trânsito na cidade. A elaboração foi da professora, Natália Brasil e a execução do plano terá a parceria da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Trânsito. Neste segundo momento, previsto para o período de 07 a 23 de agosto, serão realizadas reuniões em onze escolas da cidade, tendo como público alvo toda a população que reside em Barreiras. “Nessas reuniões será feita uma apresentação geral do plano de mobilidade, e depois vamos abrir espaço para ouvir as pessoas sobre quais deficiências encontradas no município que precisam ser priorizadas, a partir daí vamos fazer uma leitura técnica dessa carência da população. Isso, junto com o diagnóstico já obtido nos dará uma visão global de quais as ações que precisam ser efetivadas para preencher as lacunas do diagnóstico e das necessidades apontadas pela população”, esclarece a professora Natália.
O diagnóstico concluiu que as intervenções urgentes precisam ser realizadas no quesito mobilidade urbana, em Barreiras. “Precisamos começar a pensar o trânsito de nossa cidade para os próximos anos. A função do plano é melhorar o cenário e, por meio de estratégicas e propostas assertivas, alcançar uma realidade estável para 2029, onde pedestres e ciclistas terão espaço para locomoção, o tráfego de carros e motos terá melhor organização, ruas, avenidas sinalizadas, com estacionamentos definidos e melhoria na mobilidade do transporte coletivo”, explica o secretário de Segurança cidadã, Luiz Vidal.
As pessoas que desejam participar com sugestões e ideias na construção do Plano de Mobilidade de Barreiras devem observar os dias e locais de realização das reuniões, sempre às 19h nas escolas escolhidas. Um questionário online será disponibilizado no site da Prefeitura para facilitar a coleta de propostas. O preenchimento é importante e dará subsídios para a construção final do plano. O tempo médio para responder ao questionário é de 10 minutos e é necessário que seja respondido até o final.
Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil
O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.
Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.