:: ‘Mutuípe’
Justiça determina suspensão de concurso público em Mutuípe
A Justiça, atendendo pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), determinou nesta quarta-feira (03), que o Município de Mutuípe suspenda o andamento do concurso público realizado pelo Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (Inete) para preenchimento de cargos vagos. O Município também não deverá homologar o concurso, nomear, dar posse ou colocar em exercício os aprovados. A decisão determina ainda que o Inete apresente a planilha de custos do concurso, informando o número de inscritos e o valor arrecadado com as taxas de inscrição.
Na ação, o promotor de Justiça Tiago Cerqueira Fonseca registra que o Inete foi contratado pelo Município por meio de dispensa de licitação. No entanto, o valor de R$ 54.450,00 apresentado na proposta, dizia respeito a um concurso para mil candidatos, sendo que, conforme informações do próprio Município, o concurso teve cerca de 3.300 inscritos. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo pela Prefeitura de Mutuípe
O Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município de Mutuípe, recomendou, na última quinta-feira, 25, que a Prefeitura da cidade anule o processo seletivo de contratação de pessoal para exercício de funções nas Secretarias de Administração, Planejamento, Serviços Públicos, Esporte e Lazer; Educação e Cultura; Expansão Econômica, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura; Saúde, e Trabalho e Assistência Social.
No entendimento do promotor de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca, autor da recomendação, o processo seletivo, referente ao Edital nº 01/2021, afronta o princípio da impessoalidade, já que a fase de entrevista consta como fase eliminatória, sendo esta uma etapa de natureza subjetiva. Ele considera que o processo seletivo ou concurso público deve estar de acordo com as atribuições do cargo, emprego ou função a ser preenchida, e os parâmetros de avaliação também devem ser objetivos e impessoais, sob pena de comprometimento dos princípios do contraditório e ampla defesa.
A recomendação também leva em consideração a existência de um processo seletivo homologado pelo Decreto nº 044/2020, de 31 de março de 2020, ainda vigente e efetuando convocações, com candidatos classificados que ainda não foram nomeados. :: LEIA MAIS »