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:: ‘Nova Soure’

Ex-prefeito é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16. :: LEIA MAIS »

Contas de 2020 de Nova Soure são rejeitadas

Na sessão desta terça-feira (29/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer no qual recomendam, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade do prefeito Luís Cássio de Souza Andrade, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.

Por quatro votos a dois, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita – que opinou pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de processos de dispensa de licitação no montante de R$577.400,00; e admissão de pessoal sem prévio concurso público.

A divergência do conselheiro Nelson Pellegrino manteve a decisão pela rejeição dessas contas, apenas em função da inobservância à LRF. Para ele, ainda que tenha ocorrido a contratação indireta – via cooperativa – de diversos profissionais da área da saúde para preencher cargos públicos de natureza permanente, o tribunal não pode desprezar “as sabidas dificuldades de provimento de pessoal cada vez mais crescentes na gestão da saúde pública, sobretudo nos municípios nordestinos de pequeno porte, além da realidade ocorrida em 2020”.

Já em relação à contratação de serviços de assessorias e consultorias, no total de R$577.400,00, consideradas irregulares por falta de cumprimento dos requisitos legais (singularidade do objeto e notória especialização), o conselheiro considera ser mais acertado tratar a matéria com ressalva e não causa de rejeição.

Desta forma, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante do descumprimento da LRF. O gestor ainda foi multado em R$2,5 mil. :: LEIA MAIS »

Contas de Nova Soure são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (26), acatou o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares, e emitiu um novo parecer, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas, por parte da Câmara de Vereadores, das contas relativas no execício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve as multas aplicadas no valor de R$6 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, e de R$17.280,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal aos limites impostos pela LRF. E excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, no valor de R$67.776,18.

No pedido de reconsideração o gestor apresentou novos documentos, o que reduziu o montante aplicado nas despesas com pessoal, alcançando agora o percentual de 60,75%, apesar de ter extrapolado o limite imposto pela LRF, a relatoria entende que o percentual não indica total descontrole administrativo financeiro a ensejar a rejeição das contas. E também comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.



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