:: ‘Pé de Serra’
Prefeito é acusado de improbidade em contrato de R$ 450 mil com empresa
O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa na contratação, mediante dispensa de licitação, da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública. O contrato foi realizado em 2 de janeiro de 2017 no valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias. A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 21, pela pela promotora de Justiça Verena Silveira.
De acordo com o MP, também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”. Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos
Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.
Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.