:: ‘Presidente Tancredo Neves’
Município é obrigado a encerrar lixão após ação do Ministério Público
O Município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação decorre de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto. Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio também obrigou o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos da municipalidade.
Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.
Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. :: LEIA MAIS »
Justiça acata pedido do MP-BA e determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves
A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10). Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”. A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular de recursos
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade do ex-prefeito Moacy Pereira dos Santos, à Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, então administrada por Maria Aparecida Gomes Assunção. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/07), realizada por meio eletrônico. O convênio firmado entre a Prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.
Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais. Também não foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica. :: LEIA MAIS »