:: ‘Santaluz’
Ministério Público recomenda exoneração de dois secretários de Santaluz
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Letícia Baird, recomendou nesta segunda-feira (16) que o prefeito de Santaluz exonere os secretários de Serviços Públicos, Eliúde dos Santos Reis; e de Indústria, Comércio e Mineração, José Hailton Carneiro de Oliveira, ambos condenados por atos de improbidade. A promotora de Justiça considerou que “o prefeito Arismário Barbosa Júnior insiste em atentar contra a probidade na administração pública, reiterando na conduta de nomear pessoas administrativamente inaptas para a gestão da coisa pública, favorecendo-os a ocuparem cargos políticos”.
A promotora de Justiça levou em conta que o secretário José Hailton Carneiro de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão de última instância, confirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao secretário Eliúde dos Santos Reis, Letícia Baird considerou que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraudes a licitação para execução de obra pela própria Prefeitura, por meio de contratação direta de trabalhadores. :: LEIA MAIS »
Estado destina mais R$ 29 milhões para construção de escolas em municípios
O Governo do Estado divulgou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado de licitação para contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção de novas unidades escolares localizadas nos municípios de Aurelino Leal, Itapé, Mascote (no distrito de São João do Paraíso) e Santaluz (no distrito de Pereira). O investimento da iniciativa totaliza R$ 29.280.995,08 milhões.
O montante faz parte dos mais de R$ 2 bilhões que estão sendo investidos pelo Estado na requalificação da rede física escolar e envolve a instalação de novos equipamentos, como laboratórios, bibliotecas, quadras de esportes cobertas e campo society, além da construção dos Complexos Poliesportivos Educacionais, visando fortalecer as aprendizagens no contexto da Educação em Tempo Integral.
A construção de escolas de Educação em Tempo Integral também faz parte da política de expansão da oferta desta modalidade na rede estadual de ensino, por meio do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira. A iniciativa tem o objetivo de elevar os níveis de aprendizagem, por meio da ampliação da jornada escolar dos estudante; e fortalecer o desenvolvimento humano e social dos estudantes, por meio de ações que propiciem a diversificação do universo de experiências educativas articuladas com as áreas do conhecimento; além de contribuir para a melhoria dos indicadores de qualidade das unidades escolares com tempo estendido.
A Secretaria da Educação do Estado iniciou a implantação da Educação Integral em 2014. A meta é atender a mais de 25% da rede com esse modelo de oferta até 2026, garantindo à juventude uma série de oportunidades, que envolvem esporte, educação científica, artes e cultura. :: LEIA MAIS »
Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz foram recomendados a proibir fogos de artifício nas cidades
O Ministério Público estadual recomendou aos prefeitos dos Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz que editem legislação municipal proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos, seja em áreas públicas ou privadas, em respeito aos direitos à saúde das pessoas com deficiência e dos animais, além da proteção ao meio ambiente “Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), apontam que, nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% das vítimas eram adolescentes ou crianças. E o Estado da Bahia é o primeiro colocado no país em número de casos”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da recomendação.
Além disso, o MP recomendou aos presidentes dos diretórios, comissões provisórias e órgãos municipais que observem as medidas necessárias ao controle na disseminação da pandemia do coronavírus, cumprindo as normas e recomendações sanitárias; e observando a legislação ambiental, sobretudo com relação à emissão de ruídos sonoros de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. “Também recomendei aos presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios que discutam e proponham projeto de lei visando à proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros”, destacou. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito a pedido do MP
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza. “Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.
Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. “O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird. (MP)
Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.
Prefeita terá que exonerar marido do cargo de secretário
Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de denúncia formulada contra a prefeita de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo, pela prática de nepotismo na nomeação de seu marido, Joselito Carneiro Araújo Júnior, para o cargo de Secretário Municipal de Administração. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, deu prazo de 30 dias para que ela exonere o marido e a multou em R$2 mil.
Para a relatoria, a gestora não comprovou que o marido possui a aptidão técnica necessária para exercer o cargo de secretário municipal. Justificou apenas que ele já ocupou o cargo de prefeito do município de Santaluz por dois mandatos – entre 2004-2008 e 2009-2012 –, tendo sido, segundo ela, “eleito e reeleito sempre com ótima avaliação”, o que para o conselheiro Paolo Marconi não comprova qualificação. Cabe recurso da decisão.