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:: ‘Saúde’

Governo do Estado reabrirá leitos de UTI Covid-19 em quatro cidades

UTI Covid-19 em Juazeiro – Foto: Divulgação/Sesab

Com a taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 em crescimento, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) está reabrindo vagas em unidades de terapia intensiva (UTI). Em Salvador, o Instituto Couto Maia foi reforçado com 20 leitos e, no Hospital Espanhol, outros 20 devem ser abertos até o fim de semana.

No norte baiano, em Juazeiro, a capacidade foi ampliada com 10 vagas. Em Porto Seguro, já houve a determinação para que 10 leitos sejam destinados à assistência à Covid-19 e, em Feira de Santana, mais 10 leitos já estão sendo destinados aos pacientes com coronavírus.

De acordo com o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, se necessário, o Hospital Espanhol pode progredir a expansão em até 80 novos leitos. “Estamos vendo um aumento do número de notificações da Covid-19 e de internações. Precisamos continuar tomando todas as medidas de prevenção, como evitar aglomerações e o uso de máscaras. Enquanto governo, podemos garantir que situações excepcionais, como festas em locais públicos, sejam proibidas, mas é importante que todos colaborem”, explica.

O secretário ainda reforça que o cenário hoje é mais crítico que o vivido nos meses de junho e julho. “Pela primeira vez, todas as regiões da Bahia estão com número alto de incidência, internação e ocupação de leitos. A sobrecarga no sistema é muito maior, uma vez que outros problemas como acidentes de trânsito também aumentaram”, explica Fábio Vilas-Boas. :: LEIA MAIS »

Prefeitura adquire veículo para garantir conservação de vacinas

Foto: Thiago Paixão

Manter a temperatura adequada das vacinas e dentro dos protocolos ideais durante o deslocamento é um desafio. Para garantir a segurança no transporte, a Secretaria Municipal de Saúde, através do setor Rede de Frio, disponibiliza veículo equipado com refrigerador para conservação de vacinas e medicamentos que só podem ser transportados em baixa temperatura.

Além do veículo com refrigeração, a Secretaria de Saúde disponibiliza 50 câmaras frias para armazenar vacinas nas unidades de saúde na zona urbana e distritos. Os equipamentos possuem sistema de alarme visual e sonoro, que auxilia no controle das temperaturas. Caso tenha falta de energia, as baterias reservas mantêm o funcionamento por até 36 horas.

A coordenadora do setor de Imunização, Simone Neves, salienta que para as vacinas, a temperatura de controle deve estar entre 2°C e 8°C. Vale a ressaltar que temperaturas negativas interferem na eficácia das vacinas, podendo fazer com que elas percam sua propriedade de eficácia. Para evitar, é muito importante que sejam armazenadas em equipamentos qualificados que assegurem a temperatura na faixa adequada. :: LEIA MAIS »

MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.

SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »

Por improbidade cometida em outra cidade, prefeito de Saúde é condenado

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos

Prefeito de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos.

A partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída.

Os recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004 foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas 36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em março de 2010, seis anos após o pagamento.

Para o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI – “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.

Condenação – Passos foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15 dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a decisão do juiz de 1ª instância.



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