:: ‘Sítio do Mato’
Estado autoriza investimentos em infraestrutura viária e hídrica para os municípios de Sítio do Mato e Caculé
O governador Jerônimo Rodrigues recebeu, nesta quarta-feira (26), representantes das cidades de Sítio do Mato e Caculé. Os encontros aconteceram no Centro de Operações e Inteligência (COI) da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em Salvador, quando foram assinadas ordens de serviços para pavimentação de trechos de estradas e ampliação de sistemas de abastecimento de água.
Para o município de Sítio do Mato, na região Oeste, Jerônimo autorizou a obra de pavimentação asfáltica, em trecho de 17 quilômetros da BA-161, entre o povoado Mangal 2 e o acesso à comunidade Vale Verde. Serão investidos R$ 16,6 milhões, promovendo segurança e rapidez na mobilidade dos moradores locais. A obra de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), tem previsão de conclusão em até seis meses.
Ainda para a infraestrutura da cidade, o governador assinou outra ordem de serviço, desta vez para pavimentação primária de trecho de 20 quilômetros, entre o entroncamento da BA-161 e a comunidade Vale Verde. O aporte nesta intervenção é de R$ 812 mil. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Município de Sítio do Mato para regularização do Portal da Transparência
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Sítio do Mato em razão de irregularidades no Portal da Transparência. Segundo o promotor de Justiça, relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Moralidade Administrativa do MP (Caopam), informou que no dia 6 de junho de 2023, o Portal de Transparência do Município apresentava algumas irregularidades e precisava avançar em aspectos como a avaliação da despesa em tempo real, a disponibilização dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de aprimorar as ferramentas de interação com o cidadão e facilitar a pesquisa do internauta.
O promotor de Justiça ressaltou que o MP tentou resolver a questão de forma extrajudicial, no entanto a “Prefeitura de Sítio do Mato não respondeu à recomendação expedida pela Instituição”. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município de Sítio do Mato regularize o Portal da Transparência de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC n. 131/2009, bem como as diretrizes normativas apontadas no relatório da unidade técnica do MP.
O prefeito Cassio Guimarães Cursino também foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Na ação, o MP requer a condenação do prefeito nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, incluindo o pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. (MP-BA)
Municípios são alertados sobre proibição a concessão de benefícios em ano eleitoral
Os Municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato e Serra do Ramalho foram orientados pelo Ministério Público estadual a coibirem a distribuição de bens, valores ou benefícios, neste ano eleitoral de 2020, que não estejam previstos em situação de calamidade pública, emergência e de continuidade de programa social em execução orçamentária pelo menos desde o ano de 2019. A recomendação foi encaminhada no último dia 25 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna. Entre os benefícios vedados, estão a doação de gêneros alimentícios e de materiais de construção, pagamento de passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos.
A promotora destaca que a concessão de benefícios, em cenários emergenciais, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve atender a critérios objetivos e ser autorizada expressamente pela autoridade competente. A recomendação também foi encaminhada às Câmaras Municipais para que não sejam votados em plenário, neste ano, projetos de leis que permitam tal distribuição. Segundo a recomendação, as ações de socorro à população em situações de calamidade e emergência devem prever a quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar, condições pessoais ou familiares, entre outros critérios objetivos. :: LEIA MAIS »
Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.
Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.
Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
MPF aciona prefeito por autopromoção em redes sociais e obras públicas
O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.
O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.
Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.
De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães),realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.
Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.
O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.