Com ressalvas e aplicação de multas, TCE/BA aprova as contas da SSP-BA
Apesar da aprovação da prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/011166/2019), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão desta quinta-feira (24.02), pela imposição de ressalvas, recomendações, determinação e aplicação de quatro multas a gestores da pasta e de suas unidades: de R$ 2 mil a Maurício Teles Barbosa (ex-secretário), de R$ 3 mil a José Roberto Alves dos Santos (Diretoria-Geral), de R$ 1,5 mil ao tenente-coronel PM Antônio Carlos Silva Magalhães (Superintendência de Telecomunicações – Stelecom) e também de R$ 1,5 mil a Elson Jeffeson Neves da Silva (diretor-geral do Departamento de Polícia Técnica).
Conforme o TCE/BA, entre as falhas apontadas pela auditoria estão a terceirização das atividades finalísticas; o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores; ações com incongruência na execução física e orçamentária; inconformidades na gestão e controle de bens móveis e falta de encaminhamento dos recursos interpostos para julgamento da autoridade superior competente.
Também foram concluídos os julgamentos de uma Auditoria e Inspeção, de escopo específico, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia-SEC (Processo TCE/011166/2019), com decisão pelo arquivamento do feito, e de dois recursos: o referente ao processo TCE/001143/2008, interposto por João Franco dos Santos contra a Resolução 1441/2005 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pela concessão do registro à Portaria 310, de 28 de maio de 2021) e relativo ao processo TCE/005725/2021, tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA, e como recorrido o Acórdão 049/2021 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo não conhecimento). (TCE-BA)