Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária, nesta quinta-feira (28.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/001625/2019). As ressalvas foram expedidas à SUVISA, por conta de falhas como “Fragilidades no sistema de controle relativo ao Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (PROSUS). Os conselheiros votaram ainda pela aprovação das contas de outras 41 unidades vinculadas à Secretaria da Saúde (Sesab).

Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas e recomendações as contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), exercício de 2019 (TCE/005754/2020), sob a responsabilidade do gestor Rogério Costa Cedraz. As ressalvas foram expedidas em relação aos achados referentes aos riscos à geração de caixa e ao valor da empresa e às obras paralisadas.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de outros três processos: um de Recurso de Revisão, interposto pela PGE contra o Acórdão nº 132/2021 do TCE/BA, exarado no Processo TCE/002497/2002, referente a recurso interposto por Djalma Antenor da Costa, que foi conhecido e recebido como Recurso de Apelação (resultado final pelo não conhecimento e pelo não provimento); o outro um recurso de Apelação ou Revisão (TCE/005736/2011), em que a recorrente Rosa dos Santos Oliveira ingressou com petição na qual requer a revisão dos seus proventos (decisão pelo conhecimento do pleito e no mérito pelo provimento) e um de Apelação (TCE/001262/2022), do recorrente Wilson José Vasconcelos Dias, atual presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, por meio do qual objetiva a reforma da Resolução nº. 212/2021 que aplicou multa de R$ 500 (teve resultado final pelo conhecimento e provimento, de modo que a Resolução venha a ser reformada parcialmente).