Contas da Cidade do Saber são julgadas irregulares
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura da Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber, da responsabilidade de Ana Lúcia Alves da Silveira, no exercício de 2008. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil. O convênio, porém previa, ao todo, repasses de R$4,3 mi e tinha por finalidade a execução de atividades nas áreas de educação, esporte e lazer, cultura e gestão, vinculadas ao programa Cidade do Saber. O relator do parecer, conselheiro Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$233.952,70, com recursos pessoais dos gestores, em razão da falta de comprovação de despesa no montante de R$232.889,04 e despesa com juros e multas por atraso de pagamento no valor de R$1.063,66. Os gestores ainda sofreram multa de R$4 mil cada. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil.
O relatório técnico apontou que não foram encaminhados de diversos documentos, entre eles: estatuto social do instituto e suas atualizações; folhas de pagamentos analíticas e as respectivas comprovações dos pagamentos realizados; declaração de compatibilidade do objeto do contrato de gestão com o objeto ou finalidade social estatutária a entidade; e relatório de atividades desenvolvidas; extrato bancário de conta específica mantida pelo instituto.
Os gestores também não comprovaram as despesas realizadas com os serviços prestados das empresas UNITRAB – União dos Trabalhadores Autônomos e AP Traduções e Assessoramento Internacional, cujo somatório atinge a quantia de R$232.889,04, razão pela qual o valor deverá ser devolvido aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão. (TCM)