Contas de 2019 da Prefeitura de Anguera são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Anguera, da responsabilidade do prefeito Fernando Bispo Ramos, relativas ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (06/05), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 55,28% da Receita Corrente Líquida de R$24.849.125,15, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,50%.
A relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.484,63, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais de servidores.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; contratação de profissionais de saúde por meio de pessoa jurídica, em burla ao concurso público; omissão na cobrança de uma multa (R$3 mil) e dois ressarcimentos (R$19.045,50) imputados a ex-agentes políticos do município; contratação direta de assessorias e consultorias em casos legalmente exigíveis de licitação, no total de R$258.300,00; atraso no pagamento da remuneração de servidores e dos profissionais de magistério da educação básica.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,10% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,91% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 61,89% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Anguera cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 5,00, acima da meta de 4,30; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,10 abaixo da meta de 3,70. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)