Contas de 2020 de Nova Soure são rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (29/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer no qual recomendam, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade do prefeito Luís Cássio de Souza Andrade, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.
Por quatro votos a dois, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro Fernando Vita – que opinou pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de processos de dispensa de licitação no montante de R$577.400,00; e admissão de pessoal sem prévio concurso público.
A divergência do conselheiro Nelson Pellegrino manteve a decisão pela rejeição dessas contas, apenas em função da inobservância à LRF. Para ele, ainda que tenha ocorrido a contratação indireta – via cooperativa – de diversos profissionais da área da saúde para preencher cargos públicos de natureza permanente, o tribunal não pode desprezar “as sabidas dificuldades de provimento de pessoal cada vez mais crescentes na gestão da saúde pública, sobretudo nos municípios nordestinos de pequeno porte, além da realidade ocorrida em 2020”.
Já em relação à contratação de serviços de assessorias e consultorias, no total de R$577.400,00, consideradas irregulares por falta de cumprimento dos requisitos legais (singularidade do objeto e notória especialização), o conselheiro considera ser mais acertado tratar a matéria com ressalva e não causa de rejeição.
Desta forma, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante do descumprimento da LRF. O gestor ainda foi multado em R$2,5 mil.
No exercício de 2020, o município de Nova Soure apresentou uma receita arrecadada de R$67.520.313,03 e uma despesa executada de R$64.974.465,01, demonstrando um superávit de R$2.545.848,02. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.452.036,28 – não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, resultando em um saldo a descoberto de R$13.426.447,63, o que comprometeu o mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 25,16% dos recursos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%. Aplicou 76,43% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, em observância ao mínimo de 60%. E, investiu 21,38% dos recursos específicos nas ações e serviços de saúde, também cumprindo o mínimo de 15%.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.636.370,73, que corresponde a 53,34% da receita corrente líquida de R$66.814.838,03, inferior ao percentual mínimo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)