Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança

Foto: Adalberto Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta terça-feira (21/3), a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.

Metas e prazo

O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) juntamente com o de Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis.

Para os demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos aos anunciados no decreto, o MGI e MIR devem estabelecer o percentual mínimo de preenchimento e a forma de controle e monitoramento da ocupação desses cargos e funções comissionadas. Quando houver lei específica tratando do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança, o critério racial não deve ser levado em conta.

O Decreto determina ainda que, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, sendo respeitado o direito à ampla defesa. O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio na Plataforma Fala.BR, ou por sistema a esta integrada.

Pacote de medidas

Além do anúncio do decreto que reserva às pessoas negras percentual mínimo de ocupação em cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública Federal, o presidente Lula anunciou também um pacote de medidas para a promoção da igualdade racial.

Entre os anúncios estão o programa Aquilomba Brasil, que retoma a promoção dos direitos da população quilombola; a concessão de títulos de terra a cinco associações quilombolas; o Novo Programa Nacional de Ações Afirmativas; o Plano Juventude Negra Viva; a criação do grupo de trabalho para o Enfrentamento ao Racismo Religioso; e o grupo de trabalho de Preservação do Cais do Valongo.

21 de março

A data de hoje reúne marcos de várias lutas pela igualdade racial no Brasil e no mundo. Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial e Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a data também marca o dia de fundação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. A secretaria, primeiro órgão com status de ministério voltado para a temática da questão racial no Brasil, foi fundada em 2003, durante a primeira gestão do governo Lula. (Secom/MGI)