Decreto proíbe comercialização e uso de produtos no circuito dos festejos do Bando Anunciador
Nesta terça-feira (04), foi publicado um Decreto no Diário Oficial do Município proibindo a comercialização e uso de produtos no circuito dos festejos do Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana, que ocorrerá no dia 09 de julho de 2023. O decreto, de nº 12.962, informa que fica proibida a comercialização e uso de churrasquinho no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras e/ou fogareiros, circulação de carrinhos de mão e pranchão, objetos perfurocortantes, coolers, caixas térmicas e similares, com finalidade comercial, mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira e também a comercialização da bebida artesanal popularmente conhecida como cravinho e príncipe maluco.
Ainda de acordo com o Decreto, a utilização de fogos de artifício, serpentinas metálicas e similares, no Circuito do Bando Anunciador, em vista da segurança das pessoas e da proteção aos animais e a venda de bebidas alcoólicas e a utilização de trabalhadores menores de 18 anos.
Para quem insistir, o Decreto garante que serão aplicadas as penalidades de multa e apreensão de mercadoria, de acordo com a Lei Municipal nº 1.613, de 11 de novembro de 1992.
Bando anunciador
O Bando Anunciador acontecerá no dia 09 de julho de 2023 (domingo), a partir das 6 horas, tendo por circuito o seguinte trajeto: concentração na área próxima à Praça da Matriz, passando em frente ao Centro Universitário de Cultura e Arte (CUCA) da UEFS, na Rua Conselheiro Franco, nº 66, Centro, que é o ponto inicial.
A festa segue Conselheiro Franco até a Praça Froes da Mota, passando ainda pela Rua Santos Dumont, próximo à Ladeira do Najé, voltando pela Senhor dos Passos até à praça Bernardino Bahia, local de encerramento.