Feira de Santana: Decreto regulamenta a Zona Azul
O decreto 9.608 regulamenta o sistema de estacionamento rotativo de Feira de Santana, denominado Zona Azul. Levou em consideração a necessidade do tratamento diferenciado, especialmente nas áreas de maior concentração comercial, grande circulação de pedestres e de veículos, com vistas a oferecer melhor segurança, democratização dos espaços públicos, garantir a fluidez no trânsito e a qualidade de vida da população.
A licitação que vai definir a empresa que vai administrar a Zona Azul, sistema rotativo pago, está marcada para o daí 7 de julho. Vence quem oferecer melhor oferta.
A operacionalização do sistema será feita por parquímetros eletrônicos – estes equipamentos registram o horário de estacionamento e mostram o valor do pagamento pela utilização da vaga, e serão instalados em ruas cujas demandas se mostrem dentro dos padrões técnicos para a implantação do sistema.
A regulamentação também definiu o horário de cobrança em dias normais: de segunda a sexta, das 7h30 às 18h30 e aos sábados das 7h30 às 13h30, o tempo máximo de ocupação da vaga, que será de duas horas. Em caso de desobediência fica o veículo sujeito as penalidades previstas no CTB, definido o prazo de concessão.
Também foram definidas as áreas a serem exploradas pela concessionária – inicialmente serão 38 ruas inseridas na Zona Azul, os valores das tarifas a serem cobradas, a quantidade de vagas que serão exclusivas para idosos e deficientes físicos, que a fiscalização será efetuado por equipe de operacionalização, sendo que o registro de infrações de trânsito será feito por agentes de trânsito.
Fonte: Secom