Defensoria constata condições insalubres para adolescentes apreendidos e requer providências da Secretaria Estadual de Segurança
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e o Ministério Público – MP/BA solicitaram providências da Secretaria Estadual de Segurança Pública para que enfrente e solucione a situação insalubre e sem higiene com que adolescentes em conflito com a lei estão mantidos em carceragem da Delegacia de Polícia de Juazeiro.
Após inspeção no local, a Defensoria Pública constatou, entre outras violações, que os jovens apreendidos não estão sendo alimentados, nem têm acesso à água para hidratação ou asseio íntimo, também não possuem colchão para dormir, nem encontram espaço para receber visita de familiares.
Além disso, as celas estão sujas com lixo acumulado e não há qualquer observação às determinações sanitárias de prevenção à Covid-19 sendo que sequer máscaras são fornecidas para reduzir o risco de transmissão do vírus.
“Encontramos uma situação de inegável infração dos Direitos da Criança e do Adolescente. No espaço, há ausência das mínimas condições para restrição da liberdade de qualquer pessoa. Não há condições de higiene, ou mesmo água potável. É um cenário que obriga a atuação dos órgãos de proteção da Infância e da Juventude, como é o caso da Defensoria”, comentou o defensor público e coordenador da 5a Regional da DPE/BA com sede em Juazeiro, André Lima Cerqueira.
No ofício encaminhado pela DPE/BA e o MP/BA que vai assinado por Cerqueira e também pela promotora de Justiça Renata Mamede Carneiro, as Instituições fazem destacar que não é suficiente o oferecimento de local isolado para estes custodiados [separados dos infratores com maior idade] e que garantias previstas em normas internacionais, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo severamente desrespeitadas com manifesta violação da dignidade da pessoa humana.
O texto destaca ademais que o contexto encontrado, de exposição dos adolescentes à violência moral e psíquica, “descaracteriza completamente o caráter socioeducativo destinado ao adolescente infrator, sendo este imprescindível para o início de um caminho de efetiva recuperação e reinserção na sociedade”.
Como medidas para sanar a questão, a Defensoria e o Ministério Público requerem que seja realizada uma inspeção estadual pela Secretaria nas delegacias de polícia e que sejam disponibilizados recursos para reestruturação das carceragens e enquanto não finalizado o prazo para a extinção das mesmas, em 2022, sejam oferecidos espaços não apenas separados e exclusivos para os jovens, como também que estes atendam os padrões sanitários e de higiene de acordo com o que está previsto em lei. Por fim, encaminhado no dia 26 de novembro, o documento solicita uma resposta quanto ao exposto no prazo de 15 dias. (DPE-BA)