Deputada quer fim da cobrança por estimativa das concessionárias de água, luz e gás
O Projeto de Lei nº 23.350/2019, protocolado pela deputada estadual Ivana Bastos (PSD) junto a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), visa proibir concessionárias fornecedoras de água, luz e gás de realizarem cobranças por estimativas de conta. A matéria deixa expressa a obrigatoriedade das empresas efetuarem os cálculos para posterior cobrança através da leitura de aparelhos medidores – a exemplo de hidrômetros. “O presente projeto de Lei parte da premissa legal de que a tarifa ou cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás é ilegal, pois que tal cobrança só deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido. Há de se observar ainda que tais atitudes devem receber duro tratamento dos poderes públicos em defesa da população uma vez que tarifa por estimativa de consumo enseja enriquecimento ilícito por parte de tais Concessionárias”, explica Ivana.
De acordo com a deputada, nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente e uma única vez. Já a troca e o conserto de hidrômetros, serão de responsabilidade das concessionárias fornecedoras de água e luz, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para pagamento dos serviços. Além disso, ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrentes de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial.
Ainda de acordo com a deputada, inúmeros estabelecimentos e residências têm aferidos o consumo através de simples estimativas de área e cômodos, não pelo real consumo real de água, luz e gás e nestes casos, tendo as contas expedidas sem que sequer ocorra um procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente, traz para cada imóvel uma dor de cabeça sem limites visto que as concessionárias, não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor a prejuízos financeiros os quais apenas em juízo podem ser contestados.
Por tais razões e para coibir tais abusos, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou e já se encontra em vigor a Lei estadual, lei Nº 8234 de 10 de dezembro de 2018. “Já tivemos inclusive no estado da Bahia, em 2018, oportunidade em que a Justiça determinou, por meio de liminar, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida”, recordou a pessedista.
Os procedimentos administrativos nas empresas concessionárias nunca logram êxito ao cidadão e assim, com a proposta em tela, visa-se ao menos, garantir que a aferição é devida através de aparelhos legítimos e adequados para tais fornecimentos de serviços. “Assim sendo com a aprovação desta Lei muitos consumidores terão a garantia de uma conta de fornecimento da água, luz e gás com o consumo real”, concluiu.