Deputado apresenta projeto que reduz percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário
O deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que reduz o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço na Bahia, hoje a cargo da Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. Sob nº 24.727/2023, a proposição fixa percentuais progressivos máximos de cobrança.
O parlamentar sugere índices de 25% para famílias que comprovem uma renda per capita de até um salário-mínimo; 35% para famílias com renda per capta de até dois salários-mínimos e 45% para famílias que comprovem uma renda per capita de até dois e meio salários-mínimos. A redução no percentual cobrado aplica-se à prestação de serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. O não cumprimento destas determinações implicará em sanções e multas de até R$ 100.000,00 em valores atuais, e cassação da permissão de exploração do serviço pelo Poder Executivo.
O projeto de Pablo Roberto também obriga a concessionária a fechar os buracos quando realizar intervenção na tubulação, e a providenciar a recomposição da pavimentação das vias públicas, “utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente às obras, no prazo máximo de dois dias úteis”. Se não cumprir, paga multa de R$ 50.000,00 por dia.
Para o deputado tucano, seu projeto se justifica pela “’necessidade de equilibrarmos o fator de cobrança das taxas de esgotamento aos serviços prestados pela concessionária”. Segundo dados de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística citados na proposição, 42,6% das casas na Bahia não têm esgotamento sanitário adequado, o que configura, na análise do parlamentar, “serviço deficitário” prestado pela concessionária “que impõe que, diante da negligência apresentada, tenha limitada sua capacidade de arrecadação de taxas sobre os cidadãos”. Para ele, “não é possível que se mantenha a desproporção entre os valores cobrados e qualidade dos serviços” que chegam ao consumidor. (ALBA)