Deputado defende criação de Delegacia de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa
O deputado estadual Hilton Coelho (Psol) recomendou ao governador Rui Costa, por intermédio da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a adoção das medidas necessárias para a criação da Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, no Estado da Bahia. Segundo o parlamentar, a unidade viabilizará o atendimento especializado à população, e investigações específicas nos casos de crimes raciais e de intolerância.
Conforme ressaltou o parlamentar, delegacias assim já existem em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraíba. A Bahia, contudo, apesar de existir previsão legal, ainda não efetivou a criação da Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e a Intolerância, que está prevista na Lei 13.182/14 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado, em seu artigo 79. Segundo argumenta Hilton, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, Inciso XLII, disciplina o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Além disso, aponta como dever do Estado assegurar a igualdade de direitos, de oportunidades e de tratamento, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, gênero, orientação sexual, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.
“Hoje, a maioria das vítimas de crimes raciais relata sobre a dificuldade de fazer o registro dessas ocorrências nas delegacias comuns e a ausência de dados sobre esses crimes na Bahia. Todas as delegacias podem atender os mais diversos delitos, inclusive os crimes de ódio. Contudo, a delegacia especializada trará contribuições maiores, podendo realizar um trabalho preventivo e educativo, além de facilitar o mapeamento e análise dos delitos”, explicou o deputado.
Conforme ressalta Hilton Coelho, o crime de ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas. “Esses crimes ocorrem com maior frequência com as chamadas minorias sociais, indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo as vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, intolerância religiosa. O crime de ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana”, afirmou. (ALBA)