deputado estadual Matheus Ferreira (MDB)

Deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que estabelece a cooperação voluntária de pessoas físicas e jurídicas com o poder público estadual no fortalecimento da segurança pública. O texto do parlamentar prevê o compartilhamento de imagens captadas em sistemas de videomonitoramento para auxílio no combate e prevenção de crimes.

“Considera-se sistema de videomonitoramento qualquer conjunto de equipamentos e dispositivos que permitam a captação, gravação, transmissão e armazenamento de imagens em espaços públicos ou privados, com a finalidade de monitoramento e segurança”, esclarece um trecho da proposta.

No Artigo 3º, o projeto estabelece que as pessoas jurídicas e físicas detentoras de sistemas de videomonitoramento poderão firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia.

O compartilhamento de imagens de sistemas de videomonitoramento com órgãos do poder público, conforme prevê o projeto, poderá ocorrer quando solicitado pelas autoridades competentes para auxiliar na investigação de crimes, fornecendo imagens que possam ser úteis para a identificação, localização ou reconhecimento de suspeitos e materialidade do crime.

Outra finalidade possível é o monitoramento de áreas de interesse público, como praças, parques, ruas, avenidas e outros locais de grande circulação, visando prevenir e coibir a ocorrência de delitos e assegurar a segurança da população. O texto prevê ainda o uso dos sistemas de videomonitoramento em situações de risco, tais como desastres naturais, acidentes de trânsito, incêndios, entre outros, a fim de auxiliar nas ações de resposta e salvamento. A matéria indica que imagens poderão ser compartilhadas para identificar e combater ações de vandalismo, depredação do patrimônio público ou privado, bem como quaisquer outras práticas ilícitas.

O projeto também estabelece regras para proteção da privacidade das pessoas filmadas pelos sistemas. “O compartilhamento de imagens deverá ser feito de forma segura e protegida, garantindo a privacidade e a integridade dos dados captados, de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais”, aponta o documento.

“O objetivo é contribuir com o fortalecimento das ações de segurança pública do nosso estado, ajudando com a prevenção de crimes e respostas a situações de risco, garantindo ainda, a proteção da privacidade dos cidadãos e a integridade dos dados captados”, justificou o deputado Matheus Ferreira. (ALBA)