Deputado quer isenção de taxa para 2ª via de documento roubado
Para minimizar os transtornos causados ao cidadão após o mesmo ter sido vítima de ato criminoso, o deputado Carlos Ubaldino (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que tem como objetivo isentar a cobrança de taxa de segunda via de documentos roubados ou furtados.
Na matéria, o parlamentar argumenta que a concessão da isenção da cobrança de segunda via de documentos emitidos por órgão públicos que tenham sido subtraídos se justificam na importância de o Estado incentivar o registro da ocorrência policial, evitando que criminosos utilizem os documentos roubados para prática de outros delitos.
Para Carlos Ubaldino, autor da proposição, “é uma injustiça o cidadão ter que pagar pela emissão dos documentos, após ter sido vítima da insegurança pública”. Segundo o parlamentar, cobrar pela segunda via de documentos roubados ou furtados “é penalizar a vítima duas vezes”. Carlos Ubaldino alega que, “se o estado não foi capaz de garantir a segurança, não pode obrigar que o cidadão arque financeiramente pela omissão do Poder Público”.
De acordo com o projeto, o cidadão só estará isento da taxa mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência. Após o registro em departamento policial, o cidadão terá o prazo de 30 dias para requere a isenção junto aos órgão de emissão. A matéria também prevê que em caso de falsa comunicação de roubo ou furto à autoridade policial, o requerente deverá pagar as taxas correspondentes à emissão de novos documentos, além de responder Civil e Criminalmente.
Ainda segundo Carlos Ubaldino, os valores pagos para obtenção de segunda via dos documentos emitidos por órgãos estaduais, “oneram principalmente os cidadãos de baixa renda que, já vivem em condições de vida precária”. Para ele, a gratuidade, nestes casos, é questão de justiça social.